TJTO - 0005192-14.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157, 158, 159
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03/09/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 158 e 159
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03/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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03/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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03/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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03/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157, 158, 159
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005192-14.2023.8.27.2706/TO AUTOR: COSMO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)RÉU: VERA LÚCIA NEVES COELHOADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)RÉU: NILMAR DE SOUSA COELHOADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)RÉU: MARLA NEVES COELHOADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)RÉU: LINDA MAISA NEVES COELHO GARCIAADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)RÉU: DANILO NEVES COELHOADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE MULTIPARENTALIDADE SOCIOAFETIVO POST MORTEM ajuizada por COSMO LIMA DA SILVA em face de NILMAR DE SOUSA COELHO (falecido) e VERA LÚCIA NEVES COELHO, para reconhecer voluntariamente a paternidade e maternidade socioafetiva, bem como a retificação do registro civil.
Herdeiros do falecido N.
D.
S.
C.: MARLA NEVES COELHO, LINDA MAISA NEVES COELHO GARCIA e DANILO NEVES COELHO.
Gratuidade indeferida. (evento 7) Custas recolhidas no evento 10.
Juntada de áudios. (evento 11) Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação e determinada a citada a parte requerida LINDA MAISA NEVES COELHO GARCIA, devidamente citada no evento 34.
MARLA NEVES COELHO, devidamente citada no evento 35.
VERA LÚCIA NEVES COELHO, devidamente citada no evento 36.
DANILO NEVES COELHO, devidamente citado no evento 37.
Audiência de conciliação inexitosa. (evento 41) Os requeridos apresentaram contestação no evento 43.
Réplica apresentada no evento 46.
Decisão deferindo a produção de prova documental e testemunhal. (evento 48) Os requeridos impugnaram a juntada tárdia de documentos em sede de réplica (evento 66), o que foi rejeitado, conforme despacho de evento 68.
Audiência de instrução realizada no evento 138: Alegações finais apresentadas nos eventos 143 e 151.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As condições da ação e os pressupostos processuais se fazem presentes.
Em face da prova produzida, passo ao julgamento do feito.
Trata-se de paternidade post mortem e maternidade socioafetiva.
A paternidade post mortem exige, além de elementos probatórios mínimos, a existência de indícios consistentes de que o de cujus, em vida, efetivamente reconhecia ou exercia a função paterna em relação ao autor.
No caso em exame, da prova testemunhal colhida em audiência, inclusive do depoimento pessoal do próprio autor, restou evidenciado que havia tratamento desigual entre o requerente e os demais filhos do falecido.
O autor laborava na empresa da família, diferentemente dos outros filhos, que não foram submetidos à mesma obrigação.
Além disso, enquanto os demais tinham acesso a roupas custeadas pela família, o autor relatou que precisava pagar pelas suas próprias vestimentas.
Outro ponto relevante é que os filhos havidos do casamento foram matriculados e mantidos em escola particular, ao passo que o autor frequentou escola pública, revelando, mais uma vez, que não havia equiparação no tratamento dispensado pelo falecido.
Tais circunstâncias, ao invés de confirmar a alegada relação paterno-filial socioafetiva, reforçam a ausência de equiparação e de reconhecimento de filiação por parte do de cujus.
No tocante ao pedido de reconhecimento da maternidade socioafetiva, igualmente não se verificam os pressupostos fáticos-jurídicos para a sua configuração.
O vínculo socioafetivo demanda a comprovação da posse do estado de filho, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, bem como pela reciprocidade de tratamento como mãe e filho.
No entanto, a requerida expressamente não anuiu com o pedido e a instrução processual não trouxe elementos capazes de demonstrar a existência desse vínculo.
Pelo contrário, as provas apontam para a ausência de tratamento de filho em relação ao autor, não se configurando, portanto, a situação jurídica pretendida.
Dessa forma, diante do conjunto probatório, não há como acolher a pretensão autoral, impondo-se a improcedência dos pedidos.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação de reconhecimento de paternidade post mortem e maternidade socioafetiva.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em consequência, procedo à extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Desde já: P. R.
Intime-se eletronicamente os defensores/advogados das partes com prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, se presentes, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC, e considerando como data da publicação para o demandado revel a partir da disponibilização do ato decisório no sistema e-Proc (art. 346 do CPC).
Sendo requerida a dispensa do prazo para interposição de recurso, defiro e homologo.
Havendo recursos, observar que (art. 1003 do CPC): 1) interposto o recurso de embargos de declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, que não se sujeita a preparo, certifique-se a análise do respectivo prazo e fazer conclusão para decisão (arts. 1022 e 1023 do CPC); 2) interposto o recurso de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, e comprovado o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, caso não dispensados, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoá-lo (§5º do art. 1010 do CPC), observando a contagem em dobro em favor da advocacia pública, da Defensoria Pública e do Ministério Público, se presentes (arts. 180, 183, 186 e §5º do art. 1.003 do CPC); e 3) cumpridos os itens anteriores, e independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (§3º do art. 1010 do CPC).
Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado: Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC).
Comunique-se o conteúdo desta decisão para fins de averbação ao cartório de registro civil respectivo, preferencialmente pelo sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais do Tocantins - GISE, e não sendo possível, por outro meio eletrônico, e finalmente por mandado de oficial de justiça ou carta precatória.
Após, cumpridas as determinações legais, proceder a baixa definitiva e cumprir o disposto no Provimento n. 002/2023 da Corregedoria Geral de Justiça quanto as custas processuais e taxa judiciária remanescentes, caso a parte sucumbente não esteja assim dispensada.
Araguaína/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/06/2025 15:27
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147 e 148
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27/05/2025 08:58
Protocolizada Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147 e 148
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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11/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 16:15
Conclusão para despacho
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11/04/2025 16:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 04/04/2025 13:00. Refer. Evento 118
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04/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
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04/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
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04/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
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04/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
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04/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
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28/03/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123 e 124
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28/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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28/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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28/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/03/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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28/03/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 04/04/2025 13:00. Refer. Evento 87
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10/03/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106, 105, 107, 109 e 108
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10/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/03/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 16:16
Conclusão para despacho
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27/02/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/02/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90, 89, 92, 91 e 93
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27/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:40
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 21/03/2025 13:00. Refer. Evento 54
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26/02/2025 22:36
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 17:26
Protocolizada Petição
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26/02/2025 11:08
Protocolizada Petição
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21/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69, 71, 70, 72 e 73
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20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:14
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 16:03
Conclusão para despacho
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27/01/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 58, 57, 59 e 60
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27/01/2025 14:32
Protocolizada Petição
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17/01/2025 09:31
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59 e 60
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18/12/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/12/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:52
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 27/02/2025 16:00
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28/10/2024 14:12
Juntada - Informações
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28/10/2024 13:35
Juntada - Informações
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16/08/2024 15:48
Juntada - Informações
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14/06/2024 14:57
Juntada - Informações
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20/03/2024 16:02
Juntada - Informações
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16/01/2024 16:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/01/2024 12:20
Conclusão para despacho
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30/11/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/11/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:57
Protocolizada Petição
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23/10/2023 22:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAM
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23/10/2023 22:22
Audiência - de Mediação - realizada - acordo inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/10/2023 08:30. Refer. Evento 18
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18/10/2023 18:07
Juntada - Informações
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18/10/2023 11:32
Protocolizada Petição
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16/10/2023 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARACEJUSC
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11/09/2023 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2023 14:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2023 12:19
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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24/08/2023 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2023 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2023 12:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/08/2023 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2023 12:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/08/2023 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2023 12:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/08/2023 14:09
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/08/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2023 15:40
Juntada - Informações
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27/07/2023 17:56
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:46
Audiência - de Mediação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 19/10/2023 08:30
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22/06/2023 14:14
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 15:15
Conclusão para despacho
-
28/04/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 12:41
Juntada - Informações
-
30/03/2023 12:46
Juntada - Outros documentos
-
28/03/2023 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:46
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
13/03/2023 11:38
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 16:48
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 16:01
Conclusão para despacho
-
06/03/2023 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
03/03/2023 18:45
Protocolizada Petição
-
03/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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