TJTO - 0002370-58.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002370-58.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: SAMUEL ALVES FONSECAADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): NOISE BARREIRA LUSTOSA PARENTE (OAB TO011223)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC16) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "2-C", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2023 (evento 20, EXTR3), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
03/09/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 16:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/08/2025 13:59
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
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18/08/2025 17:46
Juntada - Documento
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18/08/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:25
Conclusão para despacho
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16/06/2025 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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01/04/2025 16:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 23
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24/03/2025 13:17
Protocolizada Petição
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24/03/2025 11:21
Juntada - Certidão
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24/03/2025 10:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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21/02/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:32
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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12/02/2025 16:59
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA CEJUSC 1 - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 8
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12/02/2025 14:42
Protocolizada Petição
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12/02/2025 12:11
Juntada - Certidão
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27/01/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 15:14
Protocolizada Petição
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04/12/2024 15:12
Protocolizada Petição
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04/12/2024 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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04/12/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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04/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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03/12/2024 14:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/02/2025 16:00
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27/11/2024 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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27/11/2024 15:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/11/2024 07:19
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 14:46
Conclusão para despacho
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11/11/2024 14:46
Processo Corretamente Autuado
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01/11/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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