TJTO - 0010833-12.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010833-12.2025.8.27.2706/TO AUTOR: RUI DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91).
Com fundamento no art. 2º do Decreto Judiciário nº 346/2009 (DJe nº 2221 de 30/06/2009), DESIGNO a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para realizar perícia na parte autora. INTIME-SE o Diretor da Junta Médica, via e-Proc, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar agendamento de data e hora para realização do exame pericial.
Tendo em vista os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a resolução n. 232/2016 do CNJ, bem como os valores comumente adotados para remuneração dos peritos atuantes na Junta Médica do TJTO nas ações previdenciárias, bem como o contido no SEI n. 22.0.000040050-9 e Portaria NUCOD/TO 001/2024, de 05 de abril de 2024, ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), os quais deverão ser adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme preconiza o art. 1º, §7º, inciso II da lei n. 13.876/19, com redação conferida pela lei 14.331/2022.
Informada a data e a hora da perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer, pessoalmente, no dia e hora designados (CPC, art. 474), sob pena de preclusão, desistência tácita da prova e demais consequências legais.
ESPECIFICO como quesitos do Juízo, os definidos na Recomendação Conjunta TJTO/CGJUSTO/PFTO nº 13 de 2021, ANEXO 01.
Após a apresentação do laudo pericial: INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 341 c/c 344).
Com a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar Réplica.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:20
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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17/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:45
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2025 13:29
Conclusão para despacho
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07/07/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 06:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 17:04
Conclusão para decisão
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04/06/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010833-12.2025.8.27.2706/TO AUTOR: RUI DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a parte autora não juntou a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o respectivo documento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 05:38
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:48
Conclusão para despacho
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16/05/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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