TJTO - 0013052-37.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0013052-37.2021.8.27.2706/TO EXECUTADO: DIV CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 11).
Foi deferida penhora on-line (evento 39), restando integralmente frutífera (evento 44).
Posteriormente, foi expedido Alvará Judicial dos valores constritos em favor do Tesouro Municipal (eventos 61 e 62).
No evento 73, o exequente requereu a suspensão do presente feito em razão do parcelamento do débito, até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Diante do exposto, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO até a quitação integral do parcelamento.
DELIBERAÇÕES E PROVIDÊNCIAS GERAIS DO JUÍZO Intimo o exequente para que tome ciência desta decisão;Caso haja advogado/curador constituído/nomeado, esse fica intimado da presente decisão;Dispenso a intimação da parte executada sem patrono/curador constituído, tendo em vista sua inércia nos autos;SUSPENDO, desde logo, eventuais decisões de penhora pendentes de cumprimento, seja sobre bens ou valores;Sendo o caso dos autos, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES constritos após a celebração do acordo administrativo, e, consequentemente, o ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha”.Sem prejuízo do disposto no item 5, havendo pedido da parte exequente nos autos, MANTENHO A PENHORA dos valores constritos anteriormente à formalização do parcelamento, em consonância com o Tema Repetitivo 1012 do STJ, devendo o Cartório efetivar o ato de intimação; 5 (cinco) dias para alegação de impenhorabilidade e 30 dias para oposição de embargos, nos termos da LEF.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO Após o adimplemento integral do parcelamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para manifestação;Proceda-se, sendo o caso, com a exclusão do nome da parte executada dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em virtude do acordo firmado;Observadas as Deliberações Gerais do Juízo, supratranscritas, e, sendo o caso, PROCEDA-SE COM O DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS após o parcelamento firmado, e, caso ativa, proceda-se com ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha”.Esclareço que essa medida deverá ser certificada nos autos;Observadas as peculiaridades do processo, havendo pedido de desbloqueio de valores, proceda-se com o cancelamento/baixa das restrições/bloqueios nas contas bancárias da parte executada, decorrentes do uso do SISBAJUD, viabilizando a livre movimentação, com o presente despacho servindo como ofício a ser encaminhado às instituições financeiras, se necessário;Sendo o caso, da manutenção da penhora sobre valores bloqueados antes do parcelamento, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade do montante e, querendo, opor embargos em até 30 (trinta) dias, conforme a Lei de Execuções Fiscais; Encerrem-se os prazos processuais em aberto, exceto aqueles destinados à interposição de recursos;Caso ainda não tenha sido realizado o ato citatório, adotem-se as medidas necessárias para sua efetivação, incluindo citação por edital, caso esgotadas as tentativas pessoais;Informado o descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente, fica o Cartório autorizado, desde já, a expedir mandado de intimação à parte executada para que comprove o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), no prazo legal.
Decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento e ausente manifestação superveniente da Fazenda Pública, intime-se esta para se manifestar nos autos, no prazo legal;Caso haja requerimento de penhora, instruído com planilha de débito atualizada, e já existente decisão anterior autorizando a constrição de valores, determino, desde logo, a renovação do bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD;Por fim, determine-se o levantamento dos autos sempre que situações supervenientes assim o exigirem.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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29/08/2025 15:13
Conclusão para despacho
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27/08/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:31
Protocolizada Petição
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09/07/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 64
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022682025
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17/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022672025
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11/06/2025 16:24
Protocolizada Petição
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11/06/2025 15:50
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022672025
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11/06/2025 15:50
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022682025
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:51
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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09/06/2025 13:04
Conclusão para despacho
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03/06/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/04/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:44
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 17:15
Conclusão para despacho
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29/04/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:03
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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18/02/2025 11:51
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:26
Conclusão para despacho
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14/02/2025 11:03
Protocolizada Petição
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11/02/2025 13:57
Juntada - Informações
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30/01/2025 12:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 15:31
Conclusão para despacho
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29/11/2024 14:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/11/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:22
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:27
Conclusão para despacho
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06/12/2022 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 18:03
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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03/10/2022 13:22
Conclusão para despacho
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03/08/2022 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 12:06
Protocolizada Petição
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30/03/2022 18:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/03/2022 17:41
Conclusão para despacho
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08/03/2022 17:32
Lavrada Certidão
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23/02/2022 15:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2022 17:37
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2022 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 15/02/2022 18:56:21)
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15/02/2022 16:29
Expedido Mandado
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08/11/2021 18:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 14:03
Lavrada Certidão
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18/06/2021 17:01
Expedido Mandado - citação
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17/06/2021 12:04
Despacho - Mero expediente
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16/06/2021 17:51
Conclusão para despacho
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16/06/2021 17:49
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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