TJTO - 0034778-27.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001006752025
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03/09/2025 18:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001006752025
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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19/08/2025 16:36
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Negativa
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0034778-27.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVANEIDE DA SILVA LIMA ARRAISADVOGADO(A): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB ES014487)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA I- RELATÓRIO Verifica-se nos autos que o débito foi satisfeito com o bloqueio de valores em conta da executada.
O credor, por sua vez, postula a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada.
Relatei.
Tudo visto e revisado.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O feito atingiu seu objetivo.
Solucionada a questão, não há mais o que ser feito nos presentes autos, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, c/c o art. 513, todos do CPC.
O Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO, CINUGEP, por meio do SEI 24.0.000008915-6, evento 5888568, recomendou aos magistrados: "(...) 1) Seja reforçada a recomendação aos Magistrados para que verifiquem junto à Central de Informação de Registro Civil (CRC), a existência de eventual registro de óbito antes da expedição de alvará para levantamento de valores;" Assim, DETERMINO ao Cartório que verifique, por meio da Central de Informação de Registro Civil (CRC), se a parte autora se encontra viva, antes de confeccionar o alvará.
Caso a parte autora esteja viva, certifique-se junto à secretaria de que o peticionário possui poderes para promover o levantamento do alvará.
Se positivo, proceda à confecção do alvará, com as cautelas de praxe, verificando quanto ao contrato de honorários.
Caso o contrato de honorários tenha sido celebrado com a pessoa natural, somente a esta poderá ser expedido o alvará de levantamento.
A expedição do alvará de levantamento à pessoa jurídica será deferida, caso o contrato tenha sido celebrado com esta, sob pena de ensejar eventual sonegação de imposto.
Cumpra-se o Provimento 02/2023 da CGJUS/TO, se o caso, baixando os autos em seguida.
Int.
Palmas, 12/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
18/08/2025 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 18:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/08/2025 12:49
Conclusão para despacho
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04/07/2025 16:33
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034778-27.2023.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: EVANEIDA DA SILVA LIMA ARRAISADVOGADO(A): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB ES014487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 05/05/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:09
Protocolizada Petição
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29/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/04/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:16
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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14/04/2025 14:14
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.)
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07/02/2025 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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10/01/2025 19:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 15:30
Conclusão para despacho
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30/12/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/12/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 07:43
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001009142024
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08/11/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/11/2024 19:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001009142024
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07/11/2024 15:53
Lavrada Certidão
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07/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 07:27
Protocolizada Petição
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23/09/2024 09:15
Conclusão para despacho
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08/09/2024 15:48
Protocolizada Petição
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04/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:36
Protocolizada Petição
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20/08/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 23:37
Conclusão para despacho
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19/08/2024 23:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/08/2024 11:43
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL2CIV
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14/08/2024 15:35
Trânsito em Julgado
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12/08/2024 16:54
Protocolizada Petição
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06/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/07/2024 12:56
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 16:55
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TO4.03NCI
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26/06/2024 16:04
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 11:20
Conclusão para despacho
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16/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2024 06:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2024 13:35
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 08:55
Conclusão para despacho
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26/03/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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12/03/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 19:57
Protocolizada Petição
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28/02/2024 19:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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15/02/2024 13:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/02/2024 13:00. Refer. Evento 15
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15/02/2024 12:27
Juntada - Certidão
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09/02/2024 16:26
Protocolizada Petição
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07/02/2024 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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22/11/2023 09:26
Protocolizada Petição
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11/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2023 13:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/02/2024 13:00
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11/10/2023 14:15
Despacho - Mero expediente
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11/10/2023 13:25
Conclusão para despacho
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10/10/2023 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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10/10/2023 16:25
Lavrada Certidão
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10/10/2023 16:24
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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27/09/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:05
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 16:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Irregularidade no atendimento - Para: Cancelamento de vôo
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04/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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