TJTO - 0025321-06.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025321-06.2024.8.27.2706/TO AUTOR: JONAS PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO (OAB GO036873)ADVOGADO(A): VICTOR ALLAN CORREA GARCIA (OAB GO033320) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostosprocessuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual); 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades; 3. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória.
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º).
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1.
Comprovar a incapacidade/redução laboral - fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Ausência de redução significativa da capacidade laborativa a serem provados pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC).
DISPOSITIVO Transcorrido o prazo, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/06/2025 14:28
Conclusão para decisão
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24/06/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 01:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 01:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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26/05/2025 16:52
Perícia realizada
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20/05/2025 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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20/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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10/03/2025 13:41
Perícia agendada
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29/01/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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22/01/2025 17:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/12/2024 16:18
Conclusão para despacho
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05/12/2024 16:17
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2024 16:17
Lavrada Certidão
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05/12/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA3ECIVJ)
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05/12/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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