TJTO - 0001058-64.2017.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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24/06/2025 21:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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24/06/2025 21:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/06/2025 17:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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18/06/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 09:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001058-64.2017.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001058-64.2017.8.27.2734/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: JOELSON SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)APELANTE: MARIA LÚCIA CORREA DE ARRUDA (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO ROCHA JUNIOR (OAB CE021535)ADVOGADO(A): CLEICIANA BRITO FOGACA (OAB DF065451)ADVOGADO(A): SARAH CARVALHO (OAB DF053686) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PASTO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO SOB A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da autora reconvencional e negou provimento ao apelo do réu.
A embargante Maria Lúcia Correa de Arruda sustenta omissão do julgado quanto à análise da cláusula contratual que condiciona a prorrogação do contrato à manifestação escrita até o dia 07/05/2017.
Já o embargante Joelson Santos da Silva alega obscuridade quanto à base de cálculo dos juros contratuais incidentes sobre o número de cabeças de gado remanescente após o prazo contratual.
Ambos os embargos foram conhecidos, mas improvidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à exigência de manifestação escrita para prorrogação do contrato de locação de pasto; (ii) esclarecer se há obscuridade no tocante à base de cálculo dos juros contratuais pactuados entre as partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou expressamente a alegação de prorrogação contratual, reconhecendo que, embora prevista exigência de manifestação escrita no contrato, houve prova testemunhal e mensagem via aplicativo de comunicação (WhatsApp), consideradas suficientes para suprir a formalidade, de modo que não se configura a omissão apontada.A alegação de obscuridade quanto à incidência dos juros de 5% mensais, por cabeça de gado, igualmente não procede, pois o voto condutor explicitou que tais encargos incidem sobre cada animal remanescente após o período de carência, em conjunto com a multa contratual de R$ 10,00 e o aluguel de R$ 0,30 por cabeça, por dia.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao reexame das provas, devendo limitar-se às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: Não se configura omissão quando o acórdão enfrentou de forma explícita a questão suscitada pela parte, ainda que a solução adotada não lhe seja favorável, especialmente quando há fundamentação clara e coerente respaldada em elementos probatórios constantes dos autos.A obscuridade que autoriza o manejo de embargos de declaração deve referir-se à ausência de clareza no raciocínio decisório ou à contradição interna da fundamentação, não se confundindo com eventual dúvida subjetiva da parte quanto à interpretação da cláusula contratual.A utilização dos embargos de declaração como meio para rediscutir matéria já decidida configura desvio de finalidade e não encontra amparo nas hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil (CC), arts. 233, 237 e 422; Código de Processo Civil (CPC), arts. 85, 86, 141, 329, 371, I, 489, §1º, IV, 492, 1.009 e 1.022.
Constituição Federal (CF/1988), art. 5º, II.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial (REsp) nº 1666108/PR, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23.03.2021; Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Apelação Cível nº 0003405-53.2020.8.27.2738, Relator Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 26.10.2022.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 21:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 555
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01/04/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/03/2025 18:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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31/03/2025 18:38
Juntada - Documento - Relatório
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28/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 15:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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21/03/2025 08:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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07/03/2025 16:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/02/2025 22:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/02/2025 13:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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14/02/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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28/01/2025 17:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/01/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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27/01/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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27/01/2025 14:12
Remessa Interna com declaração de voto - SGB02 -> CCI02
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27/01/2025 14:12
Juntada - Documento - Voto
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20/01/2025 16:31
Juntada - Documento - Certidão
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09/01/2025 12:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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19/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada - Documento - Voto - 19/12/2024 15:03:49)
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19/12/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/12/2024 13:47
Juntada - Documento - Certidão
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12/12/2024 15:46
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/12/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2024 12:20
Remessa Interna - SCPLE -> CCI02
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12/12/2024 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 11:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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12/12/2024 11:22
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 18:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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09/12/2024 18:45
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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06/12/2024 16:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/12/2024 13:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 1022
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18/11/2024 09:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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18/11/2024 09:32
Juntada - Documento - Relatório
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01/10/2024 13:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB02)
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01/10/2024 12:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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01/10/2024 12:08
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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27/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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