TJTO - 0008186-93.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008186-93.2025.8.27.2722/TO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, que alega omissão na decisão de evento nº 5, por não ter sido apreciado o pedido liminar formulado na inicial.
Razão assiste à embargante.
Segundo a parte Autora não efetuou a contratação de cartão de crédito consignável nem pretendeu utilizar a RMC.
Assim, por asserção, DEFIRO o pleito liminar e determino que o Requerido se abstenha de RESERVAR MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) e EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC no benefício da parte Autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
No mais, a presente demanda encontra-se afetada pela instauração do IRDR nº 5 pelo Egrégio TJ/TO.
Dessa forma, após a certificação do cumprimento do prazo fixado na decisão liminar, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio às Comarcas – NACOM, para triagem e tratamento estratégico, nos termos da Portaria nº 2664, de 04 de agosto de 2025.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:43
Expedido Ofício - 1 carta
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29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:28
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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22/08/2025 15:53
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 22/08/2025 15:30. Refer. Evento 7
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22/08/2025 13:27
Protocolizada Petição
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18/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 18:41
Juntada - Certidão
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04/08/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 12:31
Conclusão para decisão
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25/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 11:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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24/06/2025 11:25
Lavrada Certidão
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24/06/2025 11:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 11:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 22/08/2025 15:30
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17/06/2025 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2025 17:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/06/2025 17:14
Conclusão para despacho
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12/06/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRAN DIAS CAMARCIO - Guia 5732384 - R$ 119,24
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12/06/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRAN DIAS CAMARCIO - Guia 5732383 - R$ 228,86
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12/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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