TJTO - 0001619-34.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/10/2025 13:00
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001619-34.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial, o qual decorre de obrigação certa, líquida e exigível (arts. 783 e 784 do CPC). À vista disso, a inicial deve ser recebida.
Recebo a inicial pelo rito sumaríssimo.
Designo audiência de conciliação, a realizar-se no dia e horário que deverá ser colocado em pauta e devidamente certificado nos autos pela secretaria do juízo, podendo as partes apresentarem proposta de acordo nessa, caso tenham interesse.
Cite-se o requerido para pagar o valor declarado na inicial no prazo de até 03 (três) dias e comparecer à audiência de conciliação.
Caso não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora para garantia do Juízo.
Nessa oportunidade, poderão ser opostos embargos, nos termos dos arts. 52, IX, e 53, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução de mérito, momento em que poderá ser proposto o pagamento do débito a prazo, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, §2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. -
03/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:36
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 17:08
Conclusão para despacho
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20/08/2025 17:08
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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