TJTO - 0014327-16.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 15:29
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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01/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014327-16.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ESPACO MOVEIS LTDAADVOGADO(A): ETIENNE BERTILLA ACÁCIO GONÇALVES (OAB TO006550) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 570356141624 FINALIDADE: CITAÇÃO de ROSILEA MOURÃO DOS SANTOS, inscrita no CPF n.º *55.***.*77-04, podendo ser localizada na Avenida Europa, lote 03, quadra 87, Jardim dos Ipês e na Marginal Neblina, Quadra 02, Lote 07, Setor Alasca, ambos em Araguaína/TO, tendo como telefones para contato os números (63) 98147-3365 e (63) 98147-3365. 1.
RECEBO a inicial . 2. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 3. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 4. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 6. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 7. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 8.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9. . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
29/08/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 13:21
Conclusão para decisão
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30/05/2025 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702804, Subguia 99704 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 227,14
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21/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702803, Subguia 99440 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 440,71
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14/05/2025 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702804, Subguia 5503530
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14/05/2025 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702803, Subguia 5503529
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/04/2025 13:20
Lavrada Certidão
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29/04/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESPACO MOVEIS LTDA - Guia 5702804 - R$ 227,14
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29/04/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESPACO MOVEIS LTDA - Guia 5702803 - R$ 390,71
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29/04/2025 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2025 19:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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25/04/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:25
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
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06/02/2025 13:19
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/02/2025 13:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOARAJECIVJ para TOARA3ECIVJ)
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05/02/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:51
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 15:26
Conclusão para despacho
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12/08/2024 12:53
Protocolizada Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 10:09
Lavrada Certidão
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12/07/2024 10:02
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2024 10:00
Conclusão para despacho
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12/07/2024 09:59
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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