TJTO - 0000248-41.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000248-41.2025.8.27.2724/TO AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO 1.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
Consoante autoriza o parágrafo único, inciso III do art. 9º do CPC não há necessidade de prévia oitiva da parte requerida, podendo o juiz apreciar a pretensão autoral, bastando para tanto, o preenchimento dos requisitos legais do procedimento especial eleito. 3.
Desse modo, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento em desfavor da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). 4.
CIENTIFIQUE-SE a parte requerida de que o cumprimento da obrigação no prazo assinalado acarreta a isenção do pagamento das custas e despesas processuais (CPC, § 1º, art. 701). 5.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida de todos os termos da inicial para, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato articuladas pela parte autora (CPC, art. 341 e 344), bem como constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
04/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5793307 - R$ 15,25
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04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:40
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 09:57
Protocolizada Petição
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13/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726369, Subguia 105467 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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06/06/2025 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726369, Subguia 5512189
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05/06/2025 17:17
Conclusão para despacho
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04/06/2025 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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04/06/2025 16:34
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5726369 - R$ 50,00
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04/06/2025 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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04/06/2025 12:25
Despacho - Mero expediente
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03/03/2025 09:35
Protocolizada Petição
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27/02/2025 13:07
Conclusão para decisão
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27/02/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5664382, Subguia 81554 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 79,50
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25/02/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5664381, Subguia 81553 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 201,04
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20/02/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5664382, Subguia 5479798
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20/02/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5664381, Subguia 5479797
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20/02/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5664382 - R$ 79,50
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20/02/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5664381 - R$ 201,04
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18/02/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 15:08
Conclusão para despacho
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30/01/2025 15:08
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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