TJTO - 0019773-28.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019773-28.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SIND.
DOS TRABAL.
EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 13:59
Conclusão para despacho
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28/02/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:28
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 00:03
Conclusão para despacho
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02/10/2024 13:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00146365520248272700/TJTO
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27/08/2024 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5544057, Subguia 43844 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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27/08/2024 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5544057, Subguia 43843 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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23/08/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 00146365520248272700/TJTO
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23/08/2024 18:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5544057, Subguia 5430167
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23/08/2024 18:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SIND. DOS TRABAL. EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5544057 - R$ 48,00
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 14:57
Conclusão para despacho
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16/07/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:05
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 16:41
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/05/2024 16:38
Conclusão para decisão
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21/05/2024 16:38
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIND. DOS TRABAL. EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5472947 - R$ 128,41
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17/05/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIND. DOS TRABAL. EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5472946 - R$ 159,09
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17/05/2024 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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