TJTO - 0015791-69.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015791-69.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA LUIZA SOARES DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por MARIA LUIZA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas, data e horário pelo sistema eletrônico. -
11/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/06/2025 18:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
02/06/2025 15:34
Conclusão para julgamento
-
02/06/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 22:31
Decisão - Outras Decisões
-
13/05/2025 12:41
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/04/2025 17:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/04/2025 12:36
Conclusão para despacho
-
11/04/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019295-83.2025.8.27.2729
Cosme Candido de Moura
Eron Celso Macedo Barbosa
Advogado: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 12:31
Processo nº 0020694-84.2024.8.27.2729
Municipio de Palmas
Espolio de Evandro Augusto dos Santos
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/05/2024 12:48
Processo nº 0002965-84.2020.8.27.2729
Nagila Pereira Firmo
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2020 14:27
Processo nº 0005133-19.2020.8.27.2710
Anizio Vieira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/08/2020 10:49
Processo nº 0049656-20.2024.8.27.2729
Florenca Alves Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2024 20:37