TJTO - 0002829-85.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002829-85.2022.8.27.2707/TO REQUERENTE: EDMIR SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028)REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): HUDJANE PRADO DIAS TOLEDO (OAB TO008625) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/Cumprimento de Sentença proposta por TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO em face de EDMIR SOARES DA SILVA.
Dispensado o relatório, consoante art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
Efetuadas pesquisas nos sistemas eletrônicos deste Juízo, não foram localizados bens da parte executada.
A parte exequente foi intimada para indicar bens da parte executada e quedou-se inerte.
O rito dos Juizados Especiais Cíveis obedece ao disposto na Lei nº 9.099/95, que criou um microssistema com procedimentos próprios e simplificados, tendo como princípios norteadores a Celeridade, Economia Processual e Simplicidade que devem ser aplicados de forma pungente e irrestrita.
Assim, os feitos em trâmite neste Juízo visam garantir uma prestação jurisdicional efetiva, utilizando-se das ferramentas procedimentais compatíveis com o rito adotado, a fim de não assemelhar-se ao rito comum ordinário.
Nesse particular, o legislador ordinário não admitiu a postergação da solução jurídica na execução e a fim de evitar que os Juizados se transformem em depósito de processos parados, a exemplo de algumas varas da Justiça comum, em diversas Unidades da Federação, estabeleceu no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 53. (...) § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
O ENUNCIADO 75 do FONAJE também dispõe: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
E, ainda: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Em razão da extinção da ação, determino a baixa da negativação do nome da parte executada (caso exista), devendo a Secretaria Oficiar ao SPC e SERASA para que promovam o cancelamento das anotações decorrentes desta ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Baixem-se demais restrições existentes nos autos.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Sendo requerida, expeça-se Certidão de Crédito e de dívida em favor da parte exequente, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquive-se com as baixas normativas.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2025 14:44
Conclusão para julgamento
-
23/05/2025 17:30
Despacho - Visto em correição
-
04/04/2025 15:46
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
28/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
22/11/2024 12:05
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 15:48
Protocolizada Petição
-
21/11/2024 15:47
Protocolizada Petição
-
17/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:50
Lavrada Certidão
-
13/11/2024 11:21
Juntada - Informações
-
05/11/2024 12:59
Despacho - Mero expediente
-
24/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
02/08/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
02/08/2024 16:35
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152001042024
-
30/07/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152001032024
-
26/07/2024 16:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152001032024
-
26/07/2024 16:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152001042024
-
25/07/2024 17:57
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 17:56
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 16:34
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 13:27
Juntada - Outros documentos
-
22/07/2024 14:35
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
15/07/2024 15:50
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
17/05/2024 13:41
Lavrada Certidão
-
08/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:49
Lavrada Certidão
-
18/04/2024 17:46
Juntada - Outros documentos
-
15/04/2024 14:58
Juntada - Outros documentos
-
15/04/2024 14:56
Lavrada Certidão
-
11/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:32
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 16:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
27/02/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
05/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:15
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARI2ECRV
-
01/02/2024 12:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
01/02/2024 12:12
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
01/02/2024 12:11
Trânsito em Julgado
-
01/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/12/2023 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/12/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/11/2023 17:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
22/11/2023 19:31
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
20/11/2023 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/10/2023 15:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
27/10/2023 12:59
Conclusão para julgamento
-
26/10/2023 19:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/07/2023 14:33
Conclusão para despacho
-
27/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2023 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 12:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
20/04/2023 17:43
Conclusão para despacho
-
20/04/2023 16:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
07/02/2023 17:55
Conclusão para julgamento
-
07/02/2023 17:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
07/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/01/2023 10:53
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TOARI2ECRV
-
19/01/2023 10:52
Despacho - Mero expediente
-
20/12/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/12/2022 20:27
Protocolizada Petição
-
14/12/2022 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
13/12/2022 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/12/2022 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/12/2022 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 22:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
27/09/2022 13:29
Conclusão para despacho
-
23/09/2022 20:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
23/09/2022 20:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 23/09/2022 16:00. Refer. Evento 5
-
23/09/2022 13:22
Protocolizada Petição
-
23/09/2022 10:34
Juntada - Informações
-
19/09/2022 14:14
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
16/08/2022 13:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:21
Lavrada Certidão
-
27/07/2022 14:08
Expedido Carta pelo Correio
-
27/07/2022 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/09/2022 16:00
-
08/07/2022 16:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
24/06/2022 12:49
Conclusão para despacho
-
24/06/2022 12:49
Processo Corretamente Autuado
-
23/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002420-75.2023.8.27.2707
Ilda Darc de Sousa
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Fabricio Barce Christofoli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2024 14:38
Processo nº 0002255-28.2023.8.27.2707
Pedro Rodrigues Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ingredy Luzia de Oliveira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2023 16:11
Processo nº 0002041-10.2024.8.27.2737
Hermilton de Almeida Carneiro
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 17:52
Processo nº 0004284-17.2024.8.27.2707
Mildred Pereira da Silva
Claro S.A.
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 20:13
Processo nº 0002254-09.2024.8.27.2707
Aldeci Candida de Freitas
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Maria Sonia Barbosa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2024 13:34