TJTO - 0042534-87.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042534-87.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MICHELLE BARBOSA MECENAS LIMAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 95.
O executado defende, em suma: i) Quanto aos retroativos da “data-base” do ano 2019, a inexigibilidade pelo fato de já ter havido o seu integral cumprimento na via administrativa, tal qual o comprovam os documentos anexos; ii) A inexigibilidade devido à ocorrência de coisa julgada inconstitucional, posto o título ser afrontoso ao entendimento exarado pelo STF nas ADIs ns. 6442, 6447, 6450 e 6525, servindo esta via, pois como embargos rescisórios (art. 535, §§ 5º a 8º, do CPC c/c ADI n. 2418).
Requer, ao final, o acolhimento da presente impugnação, com a extinção do feito. Extrai-se dos autos que os cálculos do exequente estão de acordo com o título executivo (eventos 37 e 57). É nítida a intenção do executado em rediscutir o mérito da lide, em manifesta afronta à coisa julgada material. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inviabilidade de alteração dos critérios expressamente estabelecidos no título judicial exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada (AgInt nos EDcl no AREsp 1724178/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 28/05/2021).
Em relação à informação de quitação dos valores relativos às datas-bases na via administrativa, verifico que no documento anexado pelo requerido, não há a descrição da verba, apenas a menção genérica de "vencimento retroativo", impedindo a aferição da origem do pagamento, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada no evento 95 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 91, a saber, o valor de R$ 201,71 (duzentos e um reais e setenta e um centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 18:32
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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18/08/2025 17:13
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:20
Protocolizada Petição
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17/06/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0042534-87.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MICHELLE BARBOSA MECENAS LIMAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 13/05/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 83 - 06/12/2024 - Despacho Mero expediente -
06/06/2025 00:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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06/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0042534-87.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MICHELLE BARBOSA MECENAS LIMAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 13/05/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 83 - 06/12/2024 - Despacho Mero expediente -
21/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/03/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:31
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 12:46
Conclusão para despacho
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27/01/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:26
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:29
Conclusão para despacho
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29/11/2024 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
28/11/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:13
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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11/11/2024 16:13
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/11/2024 16:13
Trânsito em Julgado
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08/11/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2024 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/10/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/10/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 09:13
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/07/2024 16:46
Conclusão para despacho
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23/07/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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01/07/2024 15:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/05/2024 14:04
Conclusão para despacho
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13/05/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 14:53
Decisão - Outras Decisões
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16/04/2024 14:53
Conclusão para despacho
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16/04/2024 13:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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15/04/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/03/2024 00:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 00:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2024 23:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/02/2024 12:39
Conclusão para julgamento
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28/02/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/02/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/01/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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13/11/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 23:32
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 16:01
Conclusão para despacho
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06/11/2023 16:01
Processo Corretamente Autuado
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01/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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