TJTO - 0019867-45.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019867-45.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES DO AMARALADVOGADO(A): DICLA BARROS BORBA (OAB DF036527)RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO / DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Alega o banco requerido que não há pretensão resistida.
Entretanto, não há necessidade de procedimento administrativo antes de ingressar com as medidas judiciais. Ademais, a documentação anexada ao processo demonstra o interesse de agir da parte autora.
Outrossim, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV, é clara ao dispor que a lei não afastará da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
Assim, rejeito a preliminar arguida.DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostosprocessuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DO ONUS DA PROVA A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação. No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) defeito na prestação de serviço; II.I) existência de ato ilícito; III) inexistência de débito; IV) dano material a) Pagamento da indeniação securitária limitado ao valor do capital do segurado V) dano moral; VI) dever de indenizar; VII) Valor a indenizar; DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1.
A existência do dano e o nexo da causalidade, a serem provados pelo autor - fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Ausência na falha da prestação de serviço, inexistência de ato ilícito ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido, a serem provados pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Defiro a produção de prova pericial. 1 - Nomeio como perita a médica PATRICIA DE SAMPAIO MORAIS, para que realize perícia, devendo ser concluída e entregue o laudo no prazo de 45 dias úteis.
Fica a cargo do Senhor Perito o dia que realizará a perícia, contudo, deverá ser respeitado o prazo estabelecido e informar as partes com antecedência. 2 - Tomada ciência da nomeação, o Senhor Perito, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá manifestar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, conforme reza o § 2º do artigo 465 do CPC. 3 -Apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso julgarem necessário.
Deverá ainda a parte requerida manifestar-se sobre a proposta de honorários, no prazo acima estabelecido.
ADVIRTAM-SE as partes e o Senhor perito que o prazo para entrega do laudo, somente iniciará após serem cumpridas as determinações acima impostas, bem como ter sido liberado 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos.
Caso o Senhor Perito mantenha-se inerte, deverá a escrivania intimá-lo pessoalmente.
Intimem-se e cumpra-se. -
04/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/06/2025 14:06
Conclusão para decisão
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20/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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10/06/2025 15:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 10/06/2025 09:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 28
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09/06/2025 19:13
Juntada - Informações
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09/06/2025 18:02
Protocolizada Petição
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09/06/2025 17:57
Protocolizada Petição
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13/05/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 11:05
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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30/04/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2025 11:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/06/2025 09:00
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28/03/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 13:29
Conclusão para despacho
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28/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 18:35
Protocolizada Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/11/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/10/2024 14:49
Conclusão para despacho
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03/10/2024 14:49
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 14:49
Lavrada Certidão
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02/10/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOUGLAS RODRIGUES DO AMARAL - Guia 5572630 - R$ 1.350,00
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02/10/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOUGLAS RODRIGUES DO AMARAL - Guia 5572629 - R$ 1.001,00
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02/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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