TJTO - 0002457-55.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:58
Trânsito em Julgado
-
28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2025 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 17:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002457-55.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009602-81.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: REGINA RIBEIRO ROMAOADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)AGRAVADO: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DETERMINADA EM FACE DE DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO NOS TERMOS DO ART. 1.037, § 9º DO CPC.
INDEFERIMENTO.
FENÔMENO PROCESSUAL DO 'DISTINGUISHING'.
DEMONSTRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/SEGURADORA QUE NÃO COMPÕE POLO PASSIVO.
CASO QUE NÃO SE AMOLDA À FIGURA DO DEBATIDO NO IRDR.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Determinada a suspensão do processo, em primeiro grau de jurisdição, diante de decisão proferida em sede do IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, a aresto paradigmático da controvérsia, incumbe à parte interessada demonstrar o fenômeno processual do 'distinguishing', requerendo ao juiz o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 1.037, §§ 9º CPC. 2.
Destarte da decisão que resolve tal questão incidente cabe agravo de instrumento, por expressa dicção do § 13, inciso I, do mesmo dispositivo legal. 3.
Caso em que efetivamente demonstrada à distinção entre o objeto da lide e a moldura delimitada para o julgamento do IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, a determinar, portanto, o prosseguimento do feito em primeiro grau de jurisdição. 4.
Ademais a demanda manejada é em desfavor de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento, nos termos determinados no IRDR N. 5 - TJTO.
Destarte a ré/agravada não desempenha, conforme teor da sua alteração do objeto social, atividades relacionadas à captação ou administração de seguros, o que faria incidir as disposições da Lei n.º 7.492/1986. 5.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para desconstituir a r. decisão agravada e determinar o prosseguimento do processo originário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
30/05/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
30/05/2025 16:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
30/05/2025 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
-
16/05/2025 15:17
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
-
08/05/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/05/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:18:09)
-
30/04/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:48:37)
-
25/04/2025 16:55
Juntada - Documento - Certidão
-
24/04/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
24/04/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
11/04/2025 16:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
11/04/2025 16:18
Juntada - Documento - Relatório
-
09/04/2025 13:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
09/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2025 19:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2025 11:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/02/2025 18:35
Expedido Ofício - 1 carta
-
18/02/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
18/02/2025 15:47
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
-
18/02/2025 12:21
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
17/02/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
17/02/2025 20:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - REGINA RIBEIRO ROMAO - Guia 5386031 - R$ 160,00
-
17/02/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 20:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23, 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001697-09.2025.8.27.2700
Hugo Ferreira Alves
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 15:22
Processo nº 0049267-35.2024.8.27.2729
Fundacao de Credito Educativo
Osiel Pinheiro Brandao
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 14:36
Processo nº 0000642-33.2025.8.27.2729
Luiz Alberto Silva Reis
Estado do Tocantins
Advogado: Rubens Aires Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 14:08
Processo nº 0001564-52.2022.8.27.2738
Gercilio de Almeida Godinho
Maria Cleusa de Jesus Rodrigues dos Sant...
Advogado: Aguimar Jesuino da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2022 15:24
Processo nº 0000507-39.2025.8.27.2723
Banco Bradesco S.A.
Nilter R Nunes LTDA
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 11:15