TJTO - 0001564-52.2022.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001564-52.2022.8.27.2738/TO AUTOR: GERCILIO DE ALMEIDA GODINHOADVOGADO(A): AGUIMAR JESUÍNO DA SILVA (OAB GO007076)RÉU: MARIA CLEUSA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JHOVANNA SOUZA CASTRO (OAB TO010468)ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS (OAB SP290219)ADVOGADO(A): DOUGLAS DE SOUZA CASTRO (OAB TO004622) DESPACHO/DECISÃO 1.
Das questões processuais pendentes: Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da ação e pela declaração de hipossuficiência econômica acostada à contestação, sendo que embora atualmente esteja representada por advogado particular, anteriormente foi assistida pela Defensoria Pública, o que pressupõe análise prévia de sua situação socioeconômica na referida instituição.
Não havendo outras preliminares ou questões processuais pendentes, declaro o processo saneado. 2.
Das questões fáticas controvertidas: Tratando-se de reintegração de posse com pedido contraposto de usucapião, cinge-se a controvérsia dos autos em verificar a natureza da posse exercida pela parte requerida sobre a área que ocupa dentro do imóvel rural denominado Fazenda São João, a extensão da área efetivamente ocupada e o tempo de posse.
Para tanto, entendo por necessárias a produção de prova oral e da avaliação técnica da área objeto de litígio. 3.
Do ônus da prova: O ônus da prova é da parte requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC/2015, não havendo previsão legal ou impossibilidade e/ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo, a justificar a sua atribuição de modo diverso. 4.
Da questão jurídica relevante: A questão jurídica relevante é definir a natureza da posse do imóvel - se decorrente de comodato gratuito com prazo determinado (como sustenta a autora), ou se fundada em posse exercida em razão de doação verbal (como defende a requerida) -.
Para análise do pedido contraposto, faz-se necessário verificar o tempo de exercício da posse, sua continuidade, forma de aquisição e eventuais atos de domínio praticados pela requerida. 3.
Da produção de prova pericial: No que se refere à prova pericial requerida por ambas as partes, com o objetivo de delimitar geograficamente a área ocupada pela parte demandada e descrever as benfeitorias, edificações e características da posse, consigno que, a princípio, a diligência pode ser realizada por oficial de justiça.
Assim, determino a expedição de mandado de diligência ao oficial de justiça para que, em visita ao local, elabore relatório de vistoria, com descrição minuciosa da área ocupada, construções, plantações, cercas e demais elementos que possam auxiliar na formação do convencimento do juízo quanto ao tempo, extensão e natureza da posse.
Considerando que a produção da prova foi requerida por ambas as partes, determino o rateio das custas da diligência do oficial de justiça na proporção de 50% para cada parte.
Entretanto, tendo sido deferida à parte requerida a gratuidade da justiça, fica suspensa, por ora, a exigibilidade de sua parte.
Logo, remetam-se os autos à COJUN para realizar os cálculos de diligência do Oficial de Justiça. Após, intime-se o requerente para recolher sua cota-parte das despesas de locomoção do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado. 5. Ao final, retorne os autos conclusos para deliberação, oportunidade em que será avaliada a necessidade de produção de prova em audiência. 6. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum. Não havendo pedido de esclarecimento pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, este pronunciamento tornar-se-á estável, ficando vedado às partes alterações ou ampliações objetivas no processo (art. 357, §1º c/c o art. 329, II, NCPC/15).
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:38
Protocolizada Petição
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26/06/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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09/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 02:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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05/06/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - GERCILIO DE ALMEIDA GODINHO - Guia 5727568 - R$ 130,00
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05/06/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - GERCILIO DE ALMEIDA GODINHO - Guia 5727555 - R$ 23.732,80
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001564-52.2022.8.27.2738/TORELATOR: JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTROAUTOR: GERCILIO DE ALMEIDA GODINHOADVOGADO(A): AGUIMAR JESUÍNO DA SILVA (OAB GO007076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 02/06/2025 - Realizado cálculo de custas -
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTAG1ECIV
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02/06/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2025 11:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN
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30/05/2025 21:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/02/2025 12:21
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:18
Lavrada Certidão
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28/11/2024 15:48
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 12:59
Conclusão para despacho
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22/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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20/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:26
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 12:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00153046020238272700/TJTO
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12/06/2024 13:07
Conclusão para despacho
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10/06/2024 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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09/06/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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06/05/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:19
Decisão - Outras Decisões
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05/04/2024 08:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/04/2024 08:47
Conclusão para despacho
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04/04/2024 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/04/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/03/2024 17:12
Protocolizada Petição
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14/03/2024 09:57
Protocolizada Petição
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13/03/2024 19:56
Protocolizada Petição
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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01/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:52
Lavrada Certidão
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30/01/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/01/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/01/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 19:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00143787920238272700/TJTO
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29/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2023 14:17
Protocolizada Petição
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13/11/2023 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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13/11/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00153046020238272700/TJTO
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09/11/2023 21:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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09/11/2023 21:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 08/11/2023 17:00. Refer. Evento 35
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08/11/2023 15:23
Protocolizada Petição
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07/11/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/11/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOTAG1ECIV
-
06/11/2023 16:31
Juntada - Certidão
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06/11/2023 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2023 16:30
Juntada - Certidão
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/11/2023 14:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN
-
01/11/2023 13:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
01/11/2023 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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01/11/2023 13:05
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
30/10/2023 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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27/10/2023 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 19:07
Decisão - Revogação - Liminar
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27/10/2023 14:13
Conclusão para decisão
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27/10/2023 14:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/10/2023 13:04
Conclusão para julgamento
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26/10/2023 16:57
Protocolizada Petição
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25/10/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00143787920238272700/TJTO
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23/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:09
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/10/2023 16:59
Protocolizada Petição
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/10/2023 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2023 10:59
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 07:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2023 14:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOTAGCEMAN
-
05/09/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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05/09/2023 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
-
05/09/2023 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/11/2023 15:40
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05/09/2023 12:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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04/09/2023 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:32
Lavrada Certidão
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30/08/2023 16:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GERCILIO DE ALMEIDA GODINHO - EXCLUÍDA
-
25/08/2023 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTAG1ECIV
-
24/08/2023 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN
-
18/08/2023 10:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2023 20:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
17/08/2023 20:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOTAGCEMAN
-
17/08/2023 12:59
Decisão - Concessão - Liminar
-
07/08/2023 16:18
Conclusão para despacho
-
11/07/2023 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:26
Lavrada Certidão
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10/07/2023 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTAG1ECIV
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10/07/2023 12:56
Lavrada Certidão
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10/07/2023 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 09:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN
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04/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:15
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2023 11:59
Conclusão para despacho
-
19/01/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2022 13:42
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2022 15:44
Conclusão para despacho
-
30/11/2022 15:44
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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