TJTO - 0031088-24.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0031088-24.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIDALVA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)REQUERIDO: MANOEL FILHO ALBUQUERQUE COSTAADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte devedora, MANOEL FILHO ALBUQUERQUE COSTA, em face do cumprimento de sentença movido pela parte credora, LUCIDALVA LIMA DA SILVA, CPF: *50.***.*21-91.
I.
BREVE RELATÓRIO PROCESSUAL No evento 187, DECDESPA1, foi proferida decisão judicial que deferiu o bloqueio, via SISBAJUD, em desfavor da parte executada.
A referida decisão, em conformidade com o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, determinou a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva dos valores tornados indisponíveis.
Posteriormente, foi juntado o protocolo SISBAJUD (evento 190, SISBAJUDPROT1), que detalhou o resultado do bloqueio.
Conforme os dados, foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.100,45 (um mil e cem reais e quarenta e cinco centavos).
No evento 199, MANIF1, a parte devedora apresentou embargos/pedido de desbloqueio de conta bancária, alegando que o valor bloqueado em sua conta bancária do Banco Bradesco se referia a proventos destinados à sua subsistência, caracterizando-se como verba alimentar e, portanto, impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC/2015.
Para sustentar sua alegação, anexou o extrato bancário, evento 199, EXTR2.
Ato contínuo, a parte credora apresentou manifestação contestando o pedido de desbloqueio.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside na análise da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como proventos de aposentadoria, conforme preconiza o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Para que a impenhorabilidade seja reconhecida, compete à parte executada comprovar a natureza impenhorável da quantia tornada indisponível, em observância ao disposto no artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC, expressamente mencionado na decisão que deferiu o bloqueio.
Neste caso, embora a parte requerida tenha anexado extrato bancário, este por si só não tem o condão de comprovar que o valor bloqueado destina a subsistência da devedora.
Ademais, a juntada de apenas a único extrato de um único banco, sendo que os bloqueios ocorreram em mais de uma conta, não é capaz de comprovar o que por ela foi alegado.
O extrato bancário detalhado que pudesse esclarecer a natureza exata do saldo bloqueado no momento da constrição não foi integralmente acostado aos autos pela parte requerida de forma a contrapor o argumento da parte requerente.
A simples demonstração de saldo negativo em determinada instituição financeira não é suficiente para afastar a penhora de valores que, porventura, tenham sido movimentados ou investidos, perdendo, assim, sua característica de verba alimentar destinada à subsistência imediata e, consequentemente, sua impenhorabilidade.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a proteção conferida às verbas salariais e previdenciárias não se estende a valores que, embora oriundos dessas fontes, são guardados ou investidos, perdendo seu caráter de subsistência e adquirindo feição de investimento ou poupança.
Assim, sem a cabal comprovação de que o valor bloqueado mantinha, no momento da constrição, a natureza de verba de subsistência e não de investimento, ônus que incumbia à parte requerida, não há como deferir o desbloqueio pleiteado.
Diante do exposto, e por não restar devidamente comprovada a origem dos valores bloqueados como verba de natureza impenhorável, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte devedora.
Prossiga-se o feito nos termos da última decisão, intimando-se a parte devedora para dizer se tem proposta de acordo para quitação do seu débito.
Fica autorizado a liberação do valor bloqueado por meio de alvará.
Cumpra-se.
Palmas, 02/09/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
03/09/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:17
Decisão - Outras Decisões
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01/09/2025 15:27
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:42
Protocolizada Petição
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04/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 203
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20/06/2025 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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09/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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09/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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06/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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06/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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27/05/2025 12:18
Lavrada Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031088-24.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: LUCIDALVA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 202 - 26/05/2025 - Lavrada Certidão -
26/05/2025 14:42
Expedido Ofício
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26/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 203
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26/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:04
Lavrada Certidão
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04/05/2025 00:13
Protocolizada Petição
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03/05/2025 10:19
Protocolizada Petição
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28/03/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
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28/03/2025 09:52
Protocolizada Petição
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26/03/2025 19:47
Protocolizada Petição
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26/03/2025 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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14/03/2025 16:59
Protocolizada Petição
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13/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:51
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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05/03/2025 16:50
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(MANOEL FILHO ALBUQUERQUE COSTA)
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27/02/2025 16:47
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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22/01/2025 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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12/11/2024 23:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 18:00
Conclusão para despacho
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30/10/2024 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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30/10/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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28/10/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 19:16
Despacho - Mero expediente
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05/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 175
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18/09/2024 14:26
Conclusão para despacho
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16/09/2024 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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03/09/2024 01:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
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03/09/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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02/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:43
Juntada - Informações
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02/09/2024 11:04
Protocolizada Petição
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21/08/2024 15:26
Juntada - Informações
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15/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/08/2024 16:06
Expedido Ofício
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25/07/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 13:58
Conclusão para decisão
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23/07/2024 13:57
Lavrada Certidão
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25/06/2024 19:05
Protocolizada Petição
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12/06/2024 13:42
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 17:35
Conclusão para despacho
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23/05/2024 11:26
Protocolizada Petição
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23/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
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08/05/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/04/2024 19:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 156
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16/04/2024 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 156
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16/04/2024 14:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/04/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 15:23
Conclusão para despacho
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15/04/2024 15:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Usucapião"
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11/03/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/03/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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11/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:20
Trânsito em Julgado
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05/03/2024 10:24
Protocolizada Petição
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05/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/03/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/02/2024 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/02/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/01/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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24/12/2023 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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22/12/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111 e 112
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05/12/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/11/2023 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/10/2023 21:50
Conclusão para julgamento
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28/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/09/2023 13:55
Decisão - Outras Decisões
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20/09/2023 13:32
Conclusão para despacho
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20/09/2023 13:31
Lavrada Certidão
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13/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 89
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04/09/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2023 22:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 90
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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15/08/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 16:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 27/09/2023 13:00. Refer. Evento 74
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15/08/2023 13:27
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 12:56
Conclusão para despacho
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
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10/08/2023 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/08/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/08/2023 15:29
Protocolizada Petição
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02/08/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 19/09/2023 13:00
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02/08/2023 17:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/08/2023 15:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'MANIFESTACAO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/07/2023 15:53
Conclusão para despacho
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12/07/2023 00:18
Protocolizada Petição
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12/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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05/07/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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16/06/2023 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2023 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 08:38
Despacho - Mero expediente
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14/06/2023 13:36
Conclusão para despacho
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12/06/2023 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:10
Lavrada Certidão
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30/05/2023 17:46
Protocolizada Petição
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22/05/2023 11:35
Protocolizada Petição
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17/05/2023 00:43
Protocolizada Petição
-
17/05/2023 00:38
Protocolizada Petição
-
08/05/2023 16:24
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2023 15:29
Conclusão para despacho
-
04/05/2023 22:16
Protocolizada Petição
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03/04/2023 18:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2023 13:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2023 17:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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03/03/2023 09:43
Protocolizada Petição
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01/03/2023 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ANTONIA CLEBIONORA SOARES LIMA (por substituição em 27/03/2023 12:38:13)
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01/03/2023 12:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/03/2023 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2023 12:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/03/2023 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2023 12:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/02/2023 00:45
Protocolizada Petição
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23/02/2023 17:01
Protocolizada Petição
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27/11/2022 08:06
Protocolizada Petição
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26/11/2022 23:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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24/11/2022 13:29
Despacho - Mero expediente
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22/11/2022 10:40
Conclusão para despacho
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22/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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21/11/2022 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2022 15:51
Protocolizada Petição
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11/10/2022 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2022 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/10/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 23:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2022 22:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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05/10/2022 17:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2022 12:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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27/09/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2022 17:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2022 17:31
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/09/2022 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2022 17:29
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/09/2022 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2022 17:29
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/09/2022 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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22/09/2022 17:28
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/09/2022 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2022 17:27
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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20/09/2022 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2022 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 19:03
Despacho - Mero expediente
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12/08/2022 17:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/08/2022 17:17
Conclusão para despacho
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11/08/2022 17:16
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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