TJTO - 0019007-62.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:59
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019007-62.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004436-30.2018.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: NEVITON GOMES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH’S, PASSAPORTES E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITOS.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A restrição da CNH, passaporte, cartões de créditos e conta bancária da parte agravada extrapola os limites das providências cabíveis em sede de execução de título extrajudicial, na medida em que não é útil para a satisfação do crédito, consubstanciando-se apenas em um meio de restrição de direitos individuais. 2- Destarte, vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual as dívidas devem ser adimplidas com o patrimônio do devedor, e não com sua liberdade ou com a restrição de direitos. 3 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão ora impugnada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 17:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:28
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:18:19)
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05/05/2025 17:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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07/04/2025 17:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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07/04/2025 17:07
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 14:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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04/04/2025 14:35
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 17:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/12/2024 20:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 18:36
Expedido Ofício - 1 carta
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14/11/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/11/2024 17:30
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/11/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/11/2024 19:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - NEVITON GOMES DA SILVA - Guia 5382999 - R$ 48,00
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11/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 196 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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