TJTO - 0018774-41.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018774-41.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSAADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551) DESPACHO/DECISÃO A requerente pretende obter tutela jurisdicional que anule questões da fase objetiva do concurso público da Prefeitura de Palmas, regido pelo Edital n. 62/2024, no qual concorre a uma vaga de Professor do Ensino Fundamental I (Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais).
O concurso é objeto da ação civil pública n. 0053225-29.2024.8.27.2729, em que o Ministério Público requer a anulação do certame “a partir da prova objetiva, exclusivamente para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil), em razão de vícios insanáveis nas provas de conhecimentos específicos para tais cargos, determinando-se, AINDA, reaplicação de novas provas objetivas e o regular seguimento do concurso até posse dos que venham a ser aprovados em novas avaliações”. O Tribunal de Justiça concedeu tutela liminar em sede de agravo de instrumento, determinando “a suspensão parcial do concurso público regido pelo Edital no 62/2024 exclusivamente quanto aos cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
Fica determinado, ainda, que o ente agravado se abstenha de proceder à homologação e nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos até o julgamento final da ação principal”. Com efeito, o julgamento a ser proferido na ação coletiva será determinante para a resolução da relação jurídica discutida nos presentes autos, visto que a anulação do certame impede o prosseguimento da pretensão autoral, o que impõe a suspensão da presente demanda, em cumprimento aos princípios da eficiência e da coerência das decisões judiciais. A continuidade da presente ação antes da definição do prosseguimento do certame objeto da ação civil pública pode gerar decisões conflitantes, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos. Diante do exposto e com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, determino a suspensão do presente mandado de segurança até o trânsito em julgado da decisão na ação civil pública n. 0053225-29.2024.8.27.2729, considerando que a resolução da ação coletiva constitui pressuposto indispensável para o julgamento de mérito desta demanda. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema. -
28/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
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22/05/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL1FAZJ)
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22/05/2025 17:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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22/05/2025 13:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/05/2025 14:01
Conclusão para decisão
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16/05/2025 16:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 11:53
Conclusão para julgamento
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11/05/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:25
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 12:04
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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05/05/2025 12:03
Conclusão para decisão
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05/05/2025 12:03
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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