TJTO - 0002735-33.2020.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002735-33.2020.8.27.2732/TO REQUERIDO: BANCO FINASA S/A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:21
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 09:03
Conclusão para despacho
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02/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 158
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01/07/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002735-33.2020.8.27.2732/TO REQUERENTE: DOMECIANA LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)REQUERIDO: BANCO FINASA S/A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso Art. 82, XXVI1, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito. -
18/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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10/06/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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09/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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06/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002735-33.2020.8.27.2732/TO REQUERENTE: DOMECIANA LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) DESPACHO/DECISÃO Em razão do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:23
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 16:06
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00027353320208272732/TJTO
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28/11/2024 13:39
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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28/11/2024 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 13:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 137
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13/11/2024 17:12
Protocolizada Petição
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13/11/2024 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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21/10/2024 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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18/09/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/09/2024 13:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/09/2024 17:33
Conclusão para despacho
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02/09/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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17/08/2024 07:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126005132024
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17/08/2024 07:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126005122024
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15/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126005132024
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15/08/2024 15:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126005122024
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07/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/08/2024 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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19/07/2024 15:51
Protocolizada Petição
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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06/07/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2024 16:30
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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02/12/2023 10:35
Protocolizada Petição
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08/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2023 17:30
Conclusão para despacho
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05/07/2023 13:27
Protocolizada Petição
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05/07/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/05/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 18:59
Despacho - Mero expediente
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04/04/2023 17:43
Lavrada Certidão
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28/03/2023 09:58
Protocolizada Petição
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01/02/2023 12:10
Conclusão para despacho
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31/01/2023 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/01/2023 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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20/12/2022 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/11/2022 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2022 17:28
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 17:05
Protocolizada Petição
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26/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/10/2022 13:31
Conclusão para despacho
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25/10/2022 13:29
Protocolizada Petição
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/09/2022 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/09/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/09/2022 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2022 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2022 14:36
Despacho - Mero expediente
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09/08/2022 13:20
Conclusão para despacho
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09/08/2022 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAR1ECIV
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09/08/2022 13:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/08/2022 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2022 13:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> COJUN
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02/08/2022 13:19
Despacho - Mero expediente
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30/06/2022 10:49
Conclusão para despacho
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29/06/2022 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/05/2022 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2022 08:13
Despacho - Mero expediente
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22/02/2022 12:29
Conclusão para despacho
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21/02/2022 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/01/2022 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2022 08:59
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2022 13:21
Conclusão para despacho
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12/01/2022 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/12/2021 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/11/2021 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2021 17:22
Despacho - Mero expediente
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24/09/2021 14:59
Protocolizada Petição
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09/09/2021 23:49
Conclusão para despacho
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08/09/2021 15:59
Protocolizada Petição
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05/09/2021 18:05
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/09/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2021 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2021 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2021 15:51
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de sentença
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13/08/2021 15:38
Despacho - Mero expediente
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02/08/2021 13:49
Conclusão para despacho
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01/08/2021 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2021 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2021 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2021 16:25
Despacho - Mero expediente
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01/07/2021 13:36
Conclusão para despacho
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30/06/2021 19:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00027353320208272732
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06/05/2021 17:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00027353320208272732/TJTO
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23/02/2021 12:25
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00027353320208272732/TJTO
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22/02/2021 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2021 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2021 10:28
Despacho - Mero expediente
-
01/02/2021 15:16
Conclusão para despacho
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29/01/2021 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/12/2020 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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18/12/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2020 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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24/11/2020 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2020 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/11/2020 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/11/2020 11:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/11/2020 12:37
Conclusão para despacho
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03/11/2020 18:24
Protocolizada Petição
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21/10/2020 13:09
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2020 17:58
Protocolizada Petição
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25/08/2020 07:26
Expedido Carta pelo Correio
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24/08/2020 18:17
Despacho - Mero expediente
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12/08/2020 13:00
Conclusão para despacho
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10/08/2020 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2020 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2020 18:35
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2020 08:19
Conclusão para despacho
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22/06/2020 08:19
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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