TJTO - 0001451-78.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001451-78.2025.8.27.2743/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: DOMINGOS FRANCISCO SIRINO DA FONSECAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA CATAO CARVALHO (OAB TO013710)ADVOGADO(A): FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES (OAB TO05192B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 03/09/2025 - Perícia agendada -
03/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:19
Perícia agendada
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21/08/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001451-78.2025.8.27.2743/TO AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO SIRINO DA FONSECAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA CATAO CARVALHO (OAB TO013710)ADVOGADO(A): FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES (OAB TO05192B) ATO ORDINATÓRIO Em virtude da criação de espaços destinados à realização de perícias descentralizadas do Núcleo de Justiça 4.0 - Previdenciário, INTIMO a parte autora para informar se deseja realizar a perícia médica em Palmas/TO, Araguaína/TO, Araguatins/TO, Guaraí/TO, Tocantinópolis/TO, Dianópolis/TO ou Gurupi/TO, no prazo de 5 (cinco) dias.Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
19/08/2025 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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19/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 15:35
Conclusão para despacho
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06/07/2025 10:06
Protocolizada Petição
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05/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 06:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001451-78.2025.8.27.2743/TO AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO SIRINO DA FONSECAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA CATAO CARVALHO (OAB TO013710)ADVOGADO(A): FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES (OAB TO05192B) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.
O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.
Ademais, as procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para promover no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da procuração nos moldes acima sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:05
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:58
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 15:07
Protocolizada Petição
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30/05/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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