TJTO - 0001046-12.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126002582025
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17/07/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126002572025
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001046-12.2024.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: EVA BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 11/07/2025 - Expedido Alvará Evento 39 - 11/07/2025 - Expedido Alvará -
11/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126002582025
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11/07/2025 15:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126002572025
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07/07/2025 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001046-12.2024.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: EVA BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 03/07/2025 - Lavrada Certidão -
03/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:18
Lavrada Certidão
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03/07/2025 13:13
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 18:46
Protocolizada Petição
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Lavrada Certidão
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12/06/2025 19:03
Protocolizada Petição
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12/06/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001046-12.2024.8.27.2732/TO AUTOR: EVA BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por EVA BISPO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados na inicial.
Com a inicial vieram os documentos anexados no evento 01.
No evento 13 foi apresentado acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil: Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
No caso dos autos, as partes realizaram transação, que deve ser homologada, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Anote-se que as partes possuem autonomia para compor os próprios interesses e houve representação processual.
Vale dizer, não há qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação da transação.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
A dispensa, no entanto, não exime o pagamento da taxa judiciária, tributo devido desde o protocolo da ação pela parte autora.
Suspendo, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Honorários sucumbenciais na forma pactuada.
Transitado em julgado, fica autorizada a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em nome da parte exequente/autora, com a ressalva de que: a) os valores correspondentes a honorários de sucumbência deverão ser expedidos em nome do patrono da parte exequente/autora, no caso de haver requerimento; b) os valores correspondentes a honorários contratuais deverão ser expedidos em nome do patrono da parte exequente/autora, no caso de haver requerimento e exibição formal do contrato, limitados ao importe de 30% do proveito econômico da parte autora.
Expedidos os alvarás, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 09:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/06/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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01/06/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/05/2025 18:14
Protocolizada Petição
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25/05/2025 22:08
Protocolizada Petição
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23/01/2025 11:19
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 12:39
Conclusão para despacho
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20/01/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 18:30
Protocolizada Petição
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12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/01/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/01/2025 13:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/12/2024 14:47
Conclusão para despacho
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31/12/2024 14:47
Processo Corretamente Autuado
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30/12/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVA BISPO DOS SANTOS - Guia 5635788 - R$ 213,71
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30/12/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVA BISPO DOS SANTOS - Guia 5635787 - R$ 314,71
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30/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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