TJTO - 0000234-42.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:26
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000234-42.2025.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela defesa do credor BANCO BRADESCO S.A., em que pugna pela dilação de prazo para juntada a fatura do cartão da parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, verifica-se que o credor foi intimado em duas oportunidades para juntar os documentos que são essenciais para a elaboração do plano de pagamento, assim, determino a intimação do BANCO BRADESCO para que, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, apresente cópias dos contratos de crédito com suas respectivas planilhas de evolução das dívidas, incluindo valores de encargo, juros, multas e taxas incidentes. Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Palmas TO, data e hora do sistema e-Proc.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito Coordenadora do CEJUSC – ULBRA -
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 15:15
Conclusão para despacho
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20/06/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 07:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000234-42.2025.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas, na forma do artigo 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, em que figura como reclamante/consumidora ALINE ALVES RODRIGUES e como reclamados/credores BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAUCARD S.A. e FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA.
No evento 5 foi designada audiência de conciliação, determinando-se a intimação dos credores para apresentação dos contratos de crédito com suas respectivas planilhas de evolução das dívidas, incluindo valores de encargo, juros, multas e taxas incidentes.
No evento 26, a consumidora apresentou plano de pagamento, informando que apesar da determinação deste juízo para que os credores apresentasse documentação, somente o credor FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA atendeu à determinação, conforme observa-se no evento 17, e que, considerando que nem todos os réus apresentaram os contratos, a consumidora utilizou dos contratos que tinha disponíveis e das ofertas realizadas por meio de sites de cobrança, pugnando que seja aprovado o plano de pagamento/repactuação proposto pela autora em relação aos débitos, caso não haja acordo em audiência de conciliação.
Em audiência de conciliação (evento 32), presentes a Reclamante e as empresas reclamadas BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAUCARD S.A. e FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA, restou inexitoso o acordo, não tendo os credores presentes aderido à proposta/plano de pagamento apresentado pela Reclamante/Consumidora.
O Credor BANCO DO BRASIL SA. apresentou contestação no evento 34, bem como o contrato de crédito.
O Credor BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação no evento 35, não apresentou os contratos solicitados pela consumidora e apresentou a seguinte proposta de acordo: 435/8174740 - Cartão VISA GOLD nº 4551831118184749 com saldo atualizado de R$ 37.,877,30 e atraso de 917 dias.
Para os contratos acima, propomos: Condições de Pagamento: À vista com 80,00% de desconto: R$ 7.575,46 A prazo com 65,00% de desconto: R$ 13.257,06 em: 6 parcelas mensais no valor de R$ 2.287,48, já inclusa a taxa de 1,00% a.m. prefixada. ou 12 parcelas mensais no valor de R$ 1.177,87, já inclusa a taxa de 1,00% a.m. prefixada. ou 24 parcelas mensais no valor de R$ 624,06, já inclusa a taxa de 1,00% a.m. prefixada. ou36 parcelas mensais no valor de R$ 440,32, já inclusa a taxa de 1,00% a.m. prefixada. ou48 parcelas mensais no valor de R$ 349,11, já inclusa a taxa de 1,00% a.m. prefixada. ou60 parcelas mensais no valor de R$ 294,90, já inclusa a taxa de 1,00% a.m. prefixada. *Valor da parcela poderá sofrer alterações em razão da data de formalização do acordo e possível cobrança de IOF. O Credor FUTURO - PREVIDÊNCIA apresentou contestação no evento 36, bem como o contrato de crédito (eventos 17 e 36).
O Credor BANCO ITAUCARD S.A. apresentou contestação no evento 37, bem como o contrato de crédito (eventos 37).
A defesa técnica da consumidora apresentou Réplica no evento 38 em relação às contestações já apresentadas pelos credores. É o relatório.
Decido.
DA INSTAURAÇÃO DA 2ª ETAPA - ARTIGO 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Em que pese os argumentos trazidos pelo credor BANCO BRADESCO S.A., no evento 35, acerca da impossibilidade/inviabilidade de apresentação dos documentos requeridos pela Consumidora, sustentando que a apresentação de tais documentos deve ocorrer por meio de ação autônoma de exebição de documentos e produção antecipada de provas, é necessário consignar que a Lei 14.181/2021 - Lei do Superendividamento, instituiu mecanismos específicos voltados à prevenção e tratamento ao superendividamento, com foco na dignidade da pessoa humana e na prevenção do mínimo existencial.
O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela nova legislação, prevê que o consumidor/devedor poderá requerer a repactuação das dívidas com a apresentação deum plano de pagamento viável e para que isso seja possível, é imprescindível que os credores colaborem com informações claras e atualizadas acerca da dívida, inclusive a evolução do débito e encargos incidentes, sob o risco de tornar inócuo o objetivo do procedimento.
A exigência de que a Consumidora deve mover ação específica à exibição dos documentos, como entende o BANCO BRADESCO é incompatível com o espírito da Lei 14.181/2021, especialmente no contexto de superendividamento, onde se busca a resolução célere, ampla e cooperativa do conflito.
Ademais, a alegação de que os documentos estariam disponíveis por meio de aplicativo não substitui a obrigação legal e processual do credor em prestar informações de maneira formal e clara, principalmente quando o procedimento exige dados atualizados como evolução da dívida e encargos incidentes, o que pode ser de difícil acesso ou compreensão para o consumidor.
Assim, considerando que a Reclamante/Consumidora manifestou em audiência o interesse em prosseguir com o procedimento, tendo em vista que não foi exitosa a conciliação em audiência, não tendo sido aceita a proposta apresentada pelo Reclamante, e que os credores BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAUCARD S.A. e FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA., apresentaram os documentos requeridos pela consumidora, determino a intimação do credor BANCO BRADESCO S.A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópias dos contratos de crédito com suas respectivas planilhas de evolução das dívidas, incluindo valores de encargo, juros, multas e taxas incidentes. Após o decurso do prazo do Requerido BANCO BRADESCO, intime-se a Consumidora para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre a proposta de acordo constante do evento 35, bem como para adequação do plano de pagamento, conforme os contratos apresentados.
Após, a conclusão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora do sistema e-Proc.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito coordenadora do CEJUSC ULBRA -
12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:32
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 14:11
Conclusão para decisão
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14/04/2025 11:43
Protocolizada Petição
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07/04/2025 19:48
Protocolizada Petição
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21/03/2025 15:16
Protocolizada Petição
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20/03/2025 17:11
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:04
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:03
Protocolizada Petição
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18/03/2025 09:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de audiências - 17/03/2025 09:00. Refer. Evento 25
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17/03/2025 09:31
Protocolizada Petição
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17/03/2025 08:50
Juntada - Certidão
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14/03/2025 22:55
Protocolizada Petição
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14/03/2025 18:43
Protocolizada Petição
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14/03/2025 17:06
Protocolizada Petição
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14/03/2025 16:12
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 17/03/2025 09:00
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13/03/2025 12:40
Protocolizada Petição
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12/03/2025 11:38
Protocolizada Petição
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07/03/2025 19:51
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/03/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 16:21
Protocolizada Petição
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27/02/2025 15:23
Protocolizada Petição
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27/02/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:23
Protocolizada Petição
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25/02/2025 11:48
Protocolizada Petição
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25/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10 e 11
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15/02/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 17/03/2025 09:00
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14/02/2025 12:07
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 13:59
Conclusão para decisão
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06/01/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALINE ALVES RODRIGUES - Guia 5636731 - R$ 4.977,12
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06/01/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALINE ALVES RODRIGUES - Guia 5636730 - R$ 2.888,19
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06/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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