TJTO - 0000055-94.2023.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:47
Conclusão para decisão
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27/06/2025 17:35
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEMAN -> CPENORTECI
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02/06/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOITGCEMAN
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30/05/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000055-94.2023.8.27.2724/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção, bem como indicação e quantitativo dos bens a serem penhorados. Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O Cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 15:29
Conclusão para despacho
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18/02/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:03
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 16:02
Conclusão para despacho
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14/10/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/07/2024 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2024 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2024 17:27
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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15/07/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 17:27
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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12/07/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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24/06/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2024 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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24/06/2024 11:16
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 11:18
Protocolizada Petição
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25/04/2024 12:12
Protocolizada Petição
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12/03/2024 15:20
Conclusão para despacho
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07/03/2024 10:03
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2023 17:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2023 16:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2023 14:44
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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14/09/2023 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2023 14:44
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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05/09/2023 18:36
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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24/08/2023 16:12
Protocolizada Petição
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10/08/2023 09:59
Protocolizada Petição
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21/06/2023 17:26
Conclusão para despacho
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02/05/2023 15:01
Protocolizada Petição
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21/03/2023 14:37
Lavrada Certidão
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01/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 09:15
Protocolizada Petição
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2023 16:09
Despacho - Mero expediente
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11/01/2023 12:19
Conclusão para despacho
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11/01/2023 12:19
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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