TJTO - 0028455-69.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
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Movimentações
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038955-34.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: WOLNEI CAVALCANTE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Apresentado o valor por mero cálculo aritmético (CPC 509, §2º), FIXO, desde logo, os honorários de sucumbência no percentual de 12% (doze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com espeque no art. 85, § 3.º, I do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e na 2ª Instâncias e o tempo exigido para o seu serviço.
Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à verba honorária ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntado o cálculo, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 534, caput, do CPC, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a parte devedora para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM-ME conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo apresentação de impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos; 2.1.
Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública; 2.2.
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para deliberação; 2.3.
Com os cálculos, VOLTEM-ME conclusos para apreciação da impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
21/03/2025 11:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 08:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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20/02/2025 14:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/02/2025 14:10
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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20/02/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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19/02/2025 18:07
Juntada - Documento - Voto
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10/02/2025 15:57
Juntada - Documento - Certidão
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06/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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06/02/2025 15:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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05/02/2025 16:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/02/2025 14:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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04/02/2025 14:43
Juntada - Documento - Relatório
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31/01/2025 16:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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31/01/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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27/01/2025 16:27
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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27/01/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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