TJTO - 0000269-47.2025.8.27.2714
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 09/02/2026 14:00
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29/05/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 01:25
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000269-47.2025.8.27.2714/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:01
Despacho - Determinação de Citação
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06/05/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 16:14
Conclusão para despacho
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07/04/2025 16:14
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 16:09
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/04/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOPAL4JECIVJ)
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03/04/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:02
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/02/2025 17:03
Conclusão para despacho
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19/02/2025 17:02
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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