TJTO - 0046381-05.2020.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:55
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 06:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0046381-05.2020.8.27.2729/TO AUTOR FATO: WALISON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): WALISON RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008112) SENTENÇA Relatório dispensado consoante parágrafo 3º do art. 81 da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de ação penal acerca da prática do art. 180, parágrafo 3º do CP, ocorrido em 23/11/2020. A pena máxima em abstrato cominada aos crimes em tela é de 1 ano de detenção. A teor do art. 109, inciso V do Código Penal o referido tipo penal tem como prazo prescricional o quantitativo de 4 (quatro) anos, tendo seu marco inicial, o dia em que se consumou a infração. Com efeito, tendo o fato ocorrido 23/11/2020 e não havendo nesse interstício de tempo causas impeditivas ou interruptivas (arts. 116 e 117 do CP), a prescrição da pretensão punitiva já se operou, impondo-se a esta julgadora, o reconhecimento da prescrição. Por todo o exposto, acolho o parecer do representante do Ministério Público (vide evento 53) reconheço a ocorrência da prescrição punitiva estatal e, por consequência, com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira parte, c/c com o art. 109, inciso V, ambos do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade dos autores do fato. Na forma do Enunciado 105 do Fonaje "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade". Nisso, lavre-se a certidão de trânsito em julgado da data da publicação da sentença e providencie-se a baixa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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26/05/2025 15:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/02/2025 17:55
Conclusão para decisão
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18/02/2025 17:54
Lavrada Certidão
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12/02/2025 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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12/02/2025 17:39
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/02/2025 17:30. Refer. Evento 30
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12/02/2025 16:49
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:00
Protocolizada Petição
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11/02/2025 20:55
Juntada - Certidão
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11/02/2025 18:02
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/02/2025 16:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 16:11
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2025 14:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 23:38
Protocolizada Petição
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23/01/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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15/01/2025 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/01/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/01/2025 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 15:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/01/2025 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2025 15:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/01/2025 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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10/01/2025 15:07
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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18/12/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2024 16:48
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 12/02/2025 17:30
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18/12/2024 16:27
Lavrada Certidão
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18/12/2024 16:25
Lavrada Certidão
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10/12/2024 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALJEC
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10/12/2024 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> TOPALPROT
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10/12/2024 13:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A ESCLARECER - EXCLUÍDA
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04/12/2024 16:39
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 16:18
Conclusão para despacho
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26/08/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 15:50
Retificação de Classe Processual - DE: Inquérito Policial PARA: Termo Circunstanciado
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13/08/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/08/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CRIJ para TOPAL2JECRIJ)
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12/08/2024 20:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/08/2024 15:24
Conclusão para decisão
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08/08/2024 15:24
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 14:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/07/2024 14:06
Protocolizada Petição
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19/07/2023 15:06
Protocolizada Petição
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08/05/2023 09:50
Protocolizada Petição
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08/05/2023 09:49
Protocolizada Petição
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28/04/2023 13:10
Protocolizada Petição
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30/11/2022 15:16
Protocolizada Petição
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19/10/2022 10:11
Protocolizada Petição
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19/10/2022 10:07
Protocolizada Petição
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13/09/2022 11:31
Protocolizada Petição
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13/01/2021 11:04
Protocolizada Petição
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15/12/2020 09:40
Juntada de Certidão - autos colocados em tramitação direta conforme RES 63/2009 CJF
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15/12/2020 09:40
Distribuído por sorteio
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15/12/2020 09:40
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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