TJTO - 0004910-75.2020.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004910-75.2020.8.27.2707/TO AUTOR: LUCILIA RIBEIRO PINHEIROADVOGADO(A): ALDAY MACHADO DE OLIVEIRA (OAB TO009101) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido pela Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, à unanimidade, deu provimento à Apelação interposta por LUCÍLIA RIBEIRO PINHEIRO, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem, com a reabertura da instrução processual, a ser conduzida em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme voto do(a) Relator(a), DETERMINO a reabertura da instrução processual.
Compulsando o encarte processual, vislumbro que a parte autora solicitou a oitiva de testemunhas (evento 52, MANIFESTACAO1), sem, contudo, indicar a pertinência da prova oral.
O protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação da parte de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Dito isto, atento aos princípios da cooperação processual e vedação à decisão surpresa, e objetivando, também, afastar potencial alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a finalidade e pertinência da prova oral almejada, sob pena de indeferimento.
Advirto, ainda, que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha (s), porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Escoado o mencionado prazo, com ou sem manifestação dos envolvidos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, data da assinatura eletrônica. -
28/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 17:50
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:50
Processo Reativado - para novo julgamento
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26/06/2025 16:54
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00049107520208272707/TJTO
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10/03/2025 21:06
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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07/03/2025 18:51
Protocolizada Petição
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07/03/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/02/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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16/01/2025 11:15
Protocolizada Petição
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16/01/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/01/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/12/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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11/12/2024 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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07/11/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 14:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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07/11/2024 12:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/10/2024 16:02
Conclusão para decisão
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25/10/2024 07:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/10/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 21:40
Protocolizada Petição
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16/07/2024 16:36
Conclusão para despacho
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15/07/2024 14:09
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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12/07/2024 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2024 17:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5482217, Subguia 31749 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.555,28
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01/07/2024 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5482216, Subguia 31568 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.137,85
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26/06/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2024 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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30/05/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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30/05/2024 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5482217, Subguia 5407004
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30/05/2024 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5482216, Subguia 5407003
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30/05/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCILIA RIBEIRO PINHEIRO - Guia 5482217 - R$ 1.555,28
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30/05/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCILIA RIBEIRO PINHEIRO - Guia 5482216 - R$ 1.137,85
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29/05/2024 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2024 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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29/05/2024 17:06
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 17:00
Conclusão para despacho
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15/05/2024 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 13:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/02/2024 12:14
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:09
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:03
Protocolizada Petição
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19/02/2024 17:45
Conclusão para julgamento
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11/01/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
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25/08/2023 21:15
Conclusão para despacho
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25/08/2023 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2023 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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21/03/2023 14:10
Conclusão para despacho
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17/03/2023 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 17:16
Conclusão para despacho
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16/11/2022 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/11/2022 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/10/2022 23:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 23:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 17:54
Despacho - Mero expediente
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04/10/2022 10:45
Protocolizada Petição
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03/10/2022 12:44
Conclusão para despacho
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30/09/2022 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 16:18
Protocolizada Petição
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14/07/2022 09:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
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14/07/2022 09:59
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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08/07/2022 14:51
Lavrada Certidão
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08/07/2022 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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08/07/2022 14:42
Expedido Mandado
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07/07/2022 16:18
Despacho - Mero expediente
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12/04/2022 12:36
Conclusão para despacho
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11/04/2022 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 18:17
Despacho - Mero expediente
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16/02/2022 11:23
Protocolizada Petição
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15/02/2022 18:16
Conclusão para decisão
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15/02/2022 18:16
Lavrada Certidão
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21/09/2021 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 13:21
Lavrada Certidão
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20/05/2021 16:48
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2021 15:09
Conclusão para despacho
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06/04/2021 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2021 15:15
Lavrada Certidão
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07/01/2021 14:21
Despacho - Mero expediente
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06/11/2020 13:03
Conclusão para despacho
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05/11/2020 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2020 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2020 11:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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01/09/2020 23:30
Conclusão para despacho
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01/09/2020 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2020 14:07
Despacho - Mero expediente
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29/07/2020 08:40
Conclusão para despacho
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29/07/2020 08:40
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2020 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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23/07/2020 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/07/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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