TJTO - 0007836-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:30
Conclusão para decisão
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03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 13:41
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2025 12:39
Conclusão para despacho
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29/05/2025 15:47
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007836-84.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: VIKING MIDIA LTDAADVOGADO(A): MANOEL COSTA ARRUDA CALASENSE (OAB ES035563) DESPACHO/DECISÃO Instada a apresentar relatório contendo demonstrativo bruto de faturamento anual, a parte autora manifestou conforme evento n. 9.
Ocorre que, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a classificação em microempresa e empresa de pequeno porte, observa os limites abaixo descritos: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Dessa forma, em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para que junte aos autos seu faturamento anual em cinco dias a fim de comprovar seu enquadramento, conforme comprovante de situação cadastral perante a Receita Federal anexo ao evento n. 1.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 14:12
Conclusão para despacho
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14/03/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Processo Corretamente Autuado - 14/03/2025 14:11:37)
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14/03/2025 13:46
Protocolizada Petição
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14/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/02/2025 15:55
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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20/02/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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