TJTO - 0012426-76.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0012426-76.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: KLENYA DOS SANTOS NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): HELOISA RIBEIRO ROMUALDO (OAB TO07608A)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos e etc.
 
 Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
 
 Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araguaína, Estado do Tocantins.
 
 KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito
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                                            04/09/2025 16:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            04/09/2025 16:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            03/09/2025 18:15 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            03/09/2025 14:27 Conclusão para julgamento 
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                                            03/09/2025 14:26 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003932025 
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                                            01/09/2025 15:43 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003932025 
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                                            29/08/2025 15:25 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível" 
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                                            29/08/2025 15:25 Trânsito em Julgado 
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                                            29/08/2025 14:28 Despacho - Mero expediente 
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                                            29/08/2025 14:04 Conclusão para despacho 
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                                            29/08/2025 11:31 Protocolizada Petição 
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                                            29/08/2025 00:11 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            15/08/2025 09:01 Protocolizada Petição 
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                                            15/08/2025 01:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 01:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025 
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                                            12/08/2025 17:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            12/08/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49 
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                                            11/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49 
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                                            08/08/2025 15:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            08/08/2025 15:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            07/08/2025 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/08/2025 11:35 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            05/08/2025 13:02 Conclusão para julgamento 
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                                            04/08/2025 15:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            04/08/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012426-76.2025.8.27.2706/TO AUTOR: KLENYA DOS SANTOS NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): HELOISA RIBEIRO ROMUALDO (OAB TO07608A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
 
 Nos termos do art. 10 e 350, ambos do Código de Processo Civil, manifeste a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araguaína, Estado do Tocantins.
 
 CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição
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                                            31/07/2025 16:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2025 18:25 Despacho - Mero expediente 
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                                            30/07/2025 13:40 Conclusão para despacho 
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                                            30/07/2025 13:08 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV 
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                                            30/07/2025 13:08 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 30/07/2025 13:00. Refer. Evento 18 
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                                            29/07/2025 15:15 Protocolizada Petição 
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                                            29/07/2025 15:00 Juntada - Certidão 
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                                            28/07/2025 15:51 Protocolizada Petição 
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                                            23/07/2025 14:55 Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC 
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                                            19/07/2025 00:13 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            11/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/07/2025 20:43 Protocolizada Petição 
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                                            04/07/2025 14:05 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            04/07/2025 10:54 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 12:47 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20 
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                                            03/07/2025 12:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 12:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 09:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0012426-76.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: KLENYA DOS SANTOS NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): HELOISA RIBEIRO ROMUALDO (OAB TO07608A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 01/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
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                                            02/07/2025 22:41 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2025 21:21 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2025 15:32 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            01/07/2025 16:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            01/07/2025 16:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            01/07/2025 16:07 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/07/2025 13:00 
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                                            20/06/2025 07:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012426-76.2025.8.27.2706/TO AUTOR: KLENYA DOS SANTOS NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): HELOISA RIBEIRO ROMUALDO (OAB TO07608A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
 
 KLENYA DOS SANTOS NASCIMENTO PIRES, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório.
 
 Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
 
 Caso não tenha sido informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
 
 Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
 
 Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo.
 
 CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
 
 Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia de Relatório técnico e/ou operacional do voo nº 4408, do dia 16/12/2024, que justifique o atraso e posterior cancelamento, incluindo dados sobre a suposta necessidade de "higienização" e qualquer falha mecânica ou elétrica ocorrida; 2.
 
 Registros internos da companhia aérea relativos à comunicação com a ANAC ou qualquer órgão fiscalizador quanto ao cancelamento e reocupação dos passageiros; 3.
 
 Comprovação das assistências efetivamente prestadas à autora, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e demais cuidados prestados entre os dias 16 e 19 de dezembro de 2024; 4.
 
 Registros dos bilhetes emitidos e remarcações realizadas à autora, com datas, horários, números de voos e conexões, para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes.
 
 Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
 
 Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária..
 
 As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
 
 O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento.
 
 Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II, do Código de Processo Civil.
 
 Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
 
 Cite-se.
 
 Oficie-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araguaína, Estado do Tocantins.
 
 KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito
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                                            12/06/2025 13:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            11/06/2025 15:33 Despacho - Mero expediente 
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                                            11/06/2025 13:39 Conclusão para despacho 
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                                            11/06/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/06/2025 17:52 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/06/2025 17:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/06/2025 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 14:49 Despacho - Mero expediente 
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                                            10/06/2025 13:15 Conclusão para despacho 
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                                            10/06/2025 13:15 Processo Corretamente Autuado 
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                                            10/06/2025 13:13 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            10/06/2025 12:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/06/2025 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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