TJTO - 0000054-14.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000054-14.2025.8.27.2733/TOAUTOR: MÁRCIO DONIZETE JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, I do CPC, para:. a) DETERMINO que a requerida, proceda à implantação do serviço de fornecimento de energia elétrica na propriedade rural do autor com prazo final de término de 180 (cento e oitenta) dias com data de início da ciência da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível à parte autora, Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, 07/05/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juiz(a) Estadual -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/05/2025 13:10
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:48
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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10/03/2025 16:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 10/03/2025 16:00. Refer. Evento 13
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07/03/2025 16:26
Protocolizada Petição
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06/03/2025 13:29
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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18/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 08:49
Protocolizada Petição
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30/01/2025 22:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/01/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/01/2025 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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29/01/2025 15:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2025 16:00
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28/01/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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23/01/2025 16:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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17/01/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5640662, Subguia 72283 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 120,00
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17/01/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5640661, Subguia 72254 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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15/01/2025 15:36
Conclusão para decisão
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15/01/2025 15:36
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2025 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5640662, Subguia 5469229
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15/01/2025 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5640661, Subguia 5469228
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15/01/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MÁRCIO DONIZETE JOSÉ DA SILVA - Guia 5640662 - R$ 120,00
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15/01/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MÁRCIO DONIZETE JOSÉ DA SILVA - Guia 5640661 - R$ 230,00
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15/01/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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