TJTO - 0001331-46.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001331-46.2025.8.27.2707/TO AUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728)RÉU: JAYANNA ALVES DOS REISADVOGADO(A): LORRANNY PEREIRA COSTA (OAB TO013175) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado pelas partes acima indicadas, conforme documento anexado nos autos.
Passo a decidir.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Não há cláusula que viole interesse de incapaz.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do NCPC).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
22/07/2025 14:34
Protocolizada Petição
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22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 13:10
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 09:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 15:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 22:50
Protocolizada Petição
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14/07/2025 14:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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14/07/2025 14:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 14/07/2025 13:00. Refer. Evento 22
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14/07/2025 11:52
Protocolizada Petição
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09/07/2025 17:09
Juntada - Informações
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02/07/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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25/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/06/2025 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001331-46.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728)RÉU: JAYANNA ALVES DOS REISADVOGADO(A): LORRANNY PEREIRA COSTA (OAB TO013175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 11/06/2025 - Audiência - de Conciliação - redesignada Evento 19 - 09/06/2025 - Despacho Mero expediente -
11/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:51
Audiência - de Conciliação - redesignada - 14/07/2025 13:00. Refer. Evento 5
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10/06/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 21:05
Protocolizada Petição
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20/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 14:05
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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22/04/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/06/2025 13:00
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22/04/2025 09:48
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 13:36
Conclusão para despacho
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15/04/2025 13:35
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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