TJTO - 0000026-37.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000026-37.2025.8.27.2736/TO AUTOR: SIRLENE RIBEIRO MACEDOADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de concessão de salário-maternidade, proposta por Sirlene Ribeiro Macedo em face do INSS, na qual a parte autora sustenta ser trabalhadora rural em regime de economia familiar, requerendo a concessão do benefício em razão do nascimento de sua filha em 07/11/2018.
O INSS, em sua contestação, argui em preliminar de mérito a prescrição quinquenal, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, requerendo a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
A parte autora, em réplica, impugna a alegação de prescrição, afirmando que o prazo prescricional esteve suspenso por força da Lei Complementar nº 173/2020, em decorrência da pandemia da COVID-19, e que somente teve ciência inequívoca do indeferimento do pedido administrativo em 2022, quando os atendimentos presenciais foram restabelecidos. Diante disso, entendo que a questão relativa à ocorrência ou não da prescrição envolve análise fático-probatória, especialmente quanto à data de ciência da decisão administrativa pela parte autora e à contagem do período de suspensão legal dos prazos.
Assim sendo, a alegação de prescrição será apreciada por ocasião da sentença, após a completa instrução do feito, com base nas provas constantes dos autos.
Passo ao saneamento do processo.
Questões processuais preliminares: não há outras questões pendentes de apreciação preliminar que obstruam o regular prosseguimento do feito.
Fixação dos pontos controvertidos: a condição de segurada especial da parte autora à época do parto; a regularidade do requerimento administrativo e a eventual ocorrência da prescrição.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas devidamente qualificadas conforme artigo 450, CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (máximo três - Artigo 357 §6º do CPC).
A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT).
Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município de Ponte Alta - TO, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum de Ponte Alta para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca de Ponte Alta para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como para designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/04/2025 13:34
Conclusão para decisão
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17/04/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:48
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 14:01
Protocolizada Petição
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12/03/2025 14:57
Conclusão para decisão
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/01/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/01/2025 12:19
Conclusão para decisão
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20/01/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIRLENE RIBEIRO MACEDO - Guia 5640395 - R$ 50,00
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15/01/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIRLENE RIBEIRO MACEDO - Guia 5640394 - R$ 142,00
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15/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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