TJTO - 0002588-30.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
25/06/2025 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002588-30.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040907-14.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: NEURISMAR LIMA DE BARROSADVOGADO(A): LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290)AGRAVADO: ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) Ementa: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU.
INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento em ação de busca e apreensão, sob o fundamento de inovação recursal e supressão de instância, em razão da alegação, apenas em sede recursal, de capitalização diária de juros sem previsão da taxa correspondente no contrato e de juros remuneratórios acima da média de mercado.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as alegações de capitalização diária de juros sem previsão da taxa correspondente no contrato e de juros remuneratórios acima da média de mercado, não suscitadas perante o juízo singular, podem ser analisadas diretamente em sede de Agravo de Instrumento para fins de descaracterização da mora na ação de busca e apreensão.
III.
Razões de decidir 3. Constatou-se que as matérias relacionadas à capitalização diária de juros sem previsão da taxa correspondente no contrato e juros remuneratórios acima da média de mercado não foram objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau, por não terem sido suscitadas no momento processual adequado. 4. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça que abusividades nos encargos exigidos no período da normalidade contratual podem descaracterizar a mora, é imprescindível que a matéria tenha sido previamente submetida ao crivo do juízo de primeiro grau, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição. 5. As alegações de abusividade contratual dependem de dilação probatória, que deve ser realizada no juízo de origem, sendo inadequado o seu exame direto pelo Tribunal. 6. A análise das matérias suscitadas pelo agravante diretamente em sede de Agravo de Instrumento, sem prévia apreciação pelo juízo singular, resultaria em indevida supressão de instância, o que não se admite no ordenamento jurídico brasileiro.
IV.
Dispositivo e tese 7. Agravo Interno desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Não se conhece de matéria relacionada à alegação de abusividades contratuais, ainda que potencialmente descaracterizadoras da mora, quando suscitada apenas em sede de Agravo de Instrumento, sem prévia apreciação pelo juízo de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados: CPC (Código de Processo Civil), art. 1.021; Decreto-lei nº 911/69.
Jurisprudência relevante citada: TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5006706-12.2023.8.08.0000, Relator.: LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA, 2ª Câmara Cível.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo inalterada a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, por inexistir razões para sua reforma, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 21:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
23/06/2025 21:16
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
12/06/2025 15:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
12/06/2025 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
12/06/2025 13:58
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
12/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Voto
-
03/06/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINÁRIA do dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0002588-30.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: NEURISMAR LIMA DE BARROS ADVOGADO(A): LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) INTERESSADO: Juiz Titular da 4ª Vara Cível de Palmas/TO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 19 de maio de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
19/05/2025 17:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
19/05/2025 17:21
Juntada - Documento - Relatório
-
19/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
-
24/04/2025 15:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
24/04/2025 09:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/04/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/04/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:45
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
02/04/2025 17:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
31/03/2025 15:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
31/03/2025 15:26
Remessa Interna - BAIXA -> CCI02
-
31/03/2025 15:26
Processo Reativado
-
28/03/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 16:30
Trânsito em Julgado
-
28/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/03/2025 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
03/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
20/02/2025 18:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
-
19/02/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
19/02/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - NEURISMAR LIMA DE BARROS - Guia 5386159 - R$ 160,00
-
19/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 15, 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007575-91.2025.8.27.2706
Salvador Ramalho Pereira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2025 13:50
Processo nº 0018173-35.2025.8.27.2729
Palmeira Monarca
Emeri Alves Veloso
Advogado: Vinicius Baiocchi de Vasconcelos Elias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 18:57
Processo nº 0028691-61.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Robson Martinazzo
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/12/2022 17:35
Processo nº 0011435-02.2023.8.27.2729
S &Amp; S Comercio Varejista de Cosmeticos L...
Iraildo Ferreira de Jesus
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2023 11:11
Processo nº 0029518-43.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Luiz Carlos Martins Bringel
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/12/2020 17:27