TJTO - 0028691-61.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 12:54 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            15/07/2025 19:28 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN 
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                                            15/07/2025 19:26 Baixa Definitiva 
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                                            15/07/2025 18:02 Trânsito em Julgado 
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                                            03/06/2025 13:26 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ 
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                                            03/06/2025 13:26 Juntada - Documento - Edital Afixado 
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                                            03/06/2025 00:00 Edital Execução Fiscal Nº 0028691-61.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ROBSON MARTINAZZO EDITAL Nº 14802041 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0028691-61.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de ROBSON MARTINAZZO, CPF: *23.***.*16-50, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 37 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
 
 Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.
 
 Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
 
 MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2025.
 
 Eu, MARIA DIVINA ROSA, Auxiliar Judiciário, que o digitei.
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                                            02/06/2025 17:15 Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT 
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                                            02/06/2025 17:14 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 17:13 Expedido Edital - intimação 
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                                            30/05/2025 08:47 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/05/2025 13:41 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 23/05/2025 14:11:39) 
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                                            23/05/2025 13:41 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            16/05/2025 10:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            30/04/2025 12:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            30/04/2025 12:30 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            28/04/2025 14:18 Conclusão para julgamento 
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                                            28/04/2025 11:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            25/03/2025 19:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025 
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                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/03/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2025 14:47 Despacho - Mero expediente 
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                                            05/03/2025 14:42 Conclusão para despacho 
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                                            05/03/2025 14:39 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            02/12/2024 13:27 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            21/09/2023 16:58 Protocolizada Petição 
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                                            26/07/2023 11:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/07/2023 12:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023 
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                                            12/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/06/2023 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2023 15:42 Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes 
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                                            24/05/2023 14:06 Conclusão para despacho 
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                                            24/05/2023 10:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/04/2023 09:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023 
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                                            24/04/2023 08:59 Protocolizada Petição 
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                                            19/04/2023 17:39 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023 
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                                            19/04/2023 15:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023 
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                                            10/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            31/03/2023 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2023 17:12 Juntada - Informações 
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                                            27/03/2023 19:32 Juntada - Informações 
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                                            24/03/2023 17:01 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            24/03/2023 16:30 Conclusão para decisão 
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                                            24/03/2023 14:05 Lavrada Certidão 
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                                            08/03/2023 08:56 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/01/2023 13:24 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 26/01/2023 14:16:04) 
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                                            26/01/2023 13:24 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            12/01/2023 17:16 Despacho - Mero expediente 
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                                            12/01/2023 16:06 Conclusão para despacho 
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                                            12/01/2023 16:06 Processo Corretamente Autuado 
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                                            12/01/2023 16:05 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            27/12/2022 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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