TJTO - 0021446-96.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021446-96.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC1, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o exequente proceda a localização do executado, o qual não foi citado até momento.
Após o decurso desse prazo, proceda-se ao levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para providenciar a citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se para as consultas de endereços constantes nos autos.
Advirta-se que ao indicar novo endereço deve desde logo recolher as custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Araguaína, 15 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular 1.
CPC, Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
28/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 05:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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12/08/2025 14:32
Conclusão para despacho
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12/08/2025 14:32
Lavrada Certidão
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05/08/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021446-96.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Defiro a sucessão processual do polo ativo por FUNDO INVESTIMENTOS DIREI.
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2, CNPJ/MF sob nº 29.***.***/0001-06.
Retifique-se a capa dos autos.
Intime-se o exequente para promover o regular andamento processual e promover a citação dos executados, sob pena de arquivamento.
Prazo: 30 dias.
Araguaína, 30 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 14:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
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31/07/2025 14:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
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31/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:41
Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão da Parte
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24/07/2025 14:28
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:28
Lavrada Certidão
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24/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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30/06/2025 21:09
Protocolizada Petição
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20/06/2025 05:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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06/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021446-96.2022.8.27.2706/TO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO No evento 115, consta informação de cessão de crédito e pedido de sucessão processual.
Intime-se o advogado subscritor do pedido para corrigir as seguintes irregularidades: a) Juntar nos autos o instrumento do mandato que lhe dá poderes para atuar em juízo em nome da cessionária; b) Juntar nos autos os instrumentos do mandato que permitem às pessoas que subscreveram o contrato de cessão para negociar em nome da cedente e da cessionária; c) Juntar nos autos o anexo do contrato de cessão que permita aferir que o crédito cobrado nesta execução está incluído no negócio jurídico.
Prazo: 30 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 4 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
05/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:05
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 12:59
Conclusão para despacho
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29/04/2025 12:56
Protocolizada Petição
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28/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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28/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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28/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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28/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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26/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2025 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 4 cartas
-
09/04/2025 14:34
Protocolizada Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
-
30/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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13/01/2025 13:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/12/2024 11:42
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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29/11/2024 12:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
19/11/2024 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
-
19/11/2024 14:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/11/2024 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
19/11/2024 14:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/11/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
-
22/10/2024 12:33
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 12:33
Lavrada Certidão
-
22/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/10/2024 15:18
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:09
Lavrada Certidão
-
19/09/2024 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2024 14:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2024 14:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/08/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2024 14:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
16/08/2024 20:23
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2024 16:04
Lavrada Certidão
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15/07/2024 17:48
Protocolizada Petição
-
09/07/2024 12:24
Conclusão para despacho
-
09/07/2024 12:23
Lavrada Certidão
-
09/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:42
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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17/05/2024 17:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2024 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2024 13:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
30/04/2024 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
30/04/2024 13:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/04/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2024 18:12
Protocolizada Petição
-
19/03/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/03/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 12:37
Protocolizada Petição
-
26/01/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2024 16:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2024 16:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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20/12/2023 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2023 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/12/2023 17:06
Protocolizada Petição
-
13/12/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 16:40
Lavrada Certidão
-
07/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2023 13:50
Juntada - Outros documentos
-
04/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:19
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2023 16:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2023 22:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2023 22:32
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/08/2023 22:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2023 22:32
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
21/08/2023 14:21
Protocolizada Petição
-
19/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 15:08
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 14:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 18:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/07/2023 18:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/07/2023 18:15
Lavrada Certidão
-
13/07/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2023 16:22
Decisão - Outras Decisões
-
28/10/2022 16:57
Conclusão para despacho
-
28/10/2022 16:53
Recebidos os autos - TJTO
-
26/09/2022 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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26/09/2022 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/09/2022 14:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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26/09/2022 14:56
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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