TJTO - 0001364-14.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:37
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPOR1ECIV
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23/06/2025 18:04
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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13/06/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001364-14.2023.8.27.2737/TOAUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, resolvo a lide com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
AUTORIZO a expedição de alvará de transferência em favor da parte requerente/exequente e do seu advogado, para levantamento dos valores depositados judicialmente, autorizada a dedução em favor do patrono dos honorários sucumbenciais e contratuais.
A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos, limitados a 30% (trinta por cento) do montante principal, levando-se em conta a vulnerabilidade social da parte exequente/contratante1.
Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) requerente/exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018.
INTIME-SE o(s) beneficiário(s), através de seus procuradores, para apresentação dos dados bancários atualizados, com a indicação do Banco, Agência, número da conta e CPF, para recebimento dos respectivos valores.
Após, EXPEÇAM-SE os alvarás no valor devido à parte requerente/exequente e diretamente ao patrono da parte exequente relativo aos honorários contratuais, caso promova o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, antes da expedição dos Alvarás pela Secretaria da Vara, acompanhado de declaração, firmada pelo constituinte, no sentido de que está ciente do destacamento de tal verba, tal como requerido, de forma a permitir a expedição do Alvará em separado. Essa última providência poderá ser dispensada se tratar de contrato de honorários com cláusula quota litis ? em que o causídico assume o ônus de apenas receber os honorários contratuais ao final da demanda, se tiver logrado êxito. Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e, ademais, atendidas as condicionantes acima, fica desde logo deferido o destacamento.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no Simples Nacional, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica DEFERIDA a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda.
Sem custas processuais (art. 90, §3° do CPC) e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
DEVOLVAM-SE os autos ao juízo de origem, para fins de expedição de alvará.
Após, operado o trânsito em julgado, certifique-se, dando baixa nos autos e, após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. .
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
26/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 13:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/05/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 14:59
Processo Reativado - para novo julgamento
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12/05/2025 17:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00013641420238272737/TJTO
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18/06/2024 17:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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18/06/2024 17:13
Lavrada Certidão
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18/06/2024 17:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2024 16:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - APELACAO'
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18/06/2024 16:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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18/06/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2024 14:56
Protocolizada Petição
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:58
Protocolizada Petição
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10/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5459828, Subguia 21971 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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08/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5459828, Subguia 5398746
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30/04/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5459828 - R$ 96,00
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/04/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/04/2024 14:01
Conclusão para julgamento
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12/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/03/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/02/2024 14:41
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.03NCI
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07/02/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/02/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/02/2024 11:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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05/02/2024 17:15
Conclusão para julgamento
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16/11/2023 12:59
Juntada - Informações
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21/09/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2023 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2023 13:27
Juntada - Informações
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/07/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2023 17:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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20/07/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2023 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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05/07/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 14:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2023 14:53
Juntada - Informações
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08/05/2023 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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08/05/2023 15:58
Juntada - Informações
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08/05/2023 15:55
Juntada - Informações
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05/05/2023 09:43
Protocolizada Petição
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29/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2023 16:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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12/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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12/04/2023 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 12/04/2023 14:30. Refer. Evento 7
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12/04/2023 08:58
Protocolizada Petição
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11/04/2023 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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11/04/2023 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2023 18:50
Protocolizada Petição
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03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2023 16:45
Expedido Ofício - 1 carta
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20/03/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2023 08:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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18/03/2023 08:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 12/04/2023 14:30
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15/03/2023 12:37
Protocolizada Petição
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11/03/2023 10:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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10/03/2023 20:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/03/2023 12:38
Conclusão para despacho
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01/03/2023 12:38
Processo Corretamente Autuado
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01/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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