TJTO - 0023584-36.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023584-36.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: CAITANO GILBERTOM CELEDONIOADVOGADO(A): JOICE CARVALHO CELIDONIO (OAB PA015788B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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22/07/2025 14:28
Juntada - Certidão - CAITANO GILBERTOM CELEDONIO
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22/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/08/2025. Parte CAITANO GILBERTOM CELEDONIO, Guia 5760156, Subguia 5527347. Fase de Conhecimento
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22/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CAITANO GILBERTOM CELEDONIO - Guia 5760156 - R$ 189,75 - Fase de Conhecimento
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22/07/2025 14:27
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/07/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:28
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 01:26
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023584-36.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: CAITANO GILBERTOM CELEDONIOADVOGADO(A): JOICE CARVALHO CELIDONIO (OAB PA015788B) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada via AR (evento 17).
No evento 19 o executado compareceu aos autos através de advogado constituído informando a quitação do débito.
No evento 35, foi determinada a expedição de alvará para transferência dos valores depositados, e seus rendimentos, em favor do Tesouro Municipal.
No evento 49, o exequente informou a quitação do débito principal e honorários advocatícios, referente às CDA’s nº *02.***.*64-19 e *02.***.*64-20 (anos 2019 e 2020); e requereu penhora on-line quanto ao débito remanescente, subsidiariamente, a realização de busca de bens e a inclusão no SERASA.
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 54).
No evento 68, foi determinada a expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada para o tesouro e a procuradoria.
Por derradeiro, o exequente requereu a extinção do feito (evento 81). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2025 13:03
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2025 18:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162002762025
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07/03/2025 18:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162002742025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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25/02/2025 12:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162002742025
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25/02/2025 12:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162002762025
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24/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:50
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
18/02/2025 14:14
Conclusão para despacho
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14/02/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:39
Lavrada Certidão
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06/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 12:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:36
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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08/10/2024 15:00
Juntada - Informações
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30/09/2024 15:25
Lavrada Certidão
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17/06/2024 18:05
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 17:54
Conclusão para despacho
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14/06/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/05/2024 08:07
Protocolizada Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:01
Lavrada Certidão
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12/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2023 07:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162027542023
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09/11/2023 15:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162027542023
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09/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:07
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 16:33
Conclusão para despacho
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26/10/2023 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2023 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 14:14
Lavrada Certidão
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20/06/2023 17:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2023 16:55
Protocolizada Petição
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16/06/2023 16:51
Protocolizada Petição
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15/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2023 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/05/2023 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2023 10:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2023 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 13/03/2023 17:00:52)
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13/03/2023 16:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/12/2022 15:18
Despacho - Mero expediente
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13/12/2022 13:34
Conclusão para despacho
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12/12/2022 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 17:15
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 13:38
Conclusão para despacho
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21/10/2022 15:17
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2022 15:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/10/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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