TJTO - 0000442-44.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 07:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000442-44.2025.8.27.2723/TO AUTOR: RAIMUNDA AVELINO DA SILVAADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido para levantamento da suspensão do presente feito, formulado no evento 14.
Em que se pese o voto proferido pelo Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, relator do referido IRDR, nos autos da Apelação Cível nº 0001526- 43.2022.8.27.2737/TO, verifico que ainda não houve o julgamento do Incidente, uma vez que o Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas pediu vista.
Retorne-se o feito à suspensão.
Cumpra-se.
Data e local certificados eletronicamente. -
30/06/2025 13:47
Lavrada Certidão
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26/06/2025 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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26/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 12:05
Conclusão para despacho
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24/06/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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20/06/2025 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 18:56
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:58
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000442-44.2025.8.27.2723/TO AUTOR: RAIMUNDA AVELINO DA SILVAADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDA AVELINO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a autora alega que não realizou qualquer negócio jurídico com a parte ré, como também não deu autorização para ninguém realizá-lo em seu nome.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR nº 5), determinou a suspensão dos processos que versem sobre contratos bancários e discutam questões como a distribuição do ônus da prova, a aplicação do Tema 1.061 do STJ, a natureza dos danos morais e a litigância de má-fé.
O relator do referido IRDR ampliou o alcance da suspensão, abrangendo todas as demandas que envolvam contratos bancários, independentemente da natureza jurídica.
Considerando que a presente ação discute questões afetas ao IRDR, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o julgamento definitivo do IRDR nº 5 TJTO, o que ocorrer primeiro.
Desde logo, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Remeta-se os autos ao NUGEPAC.
Ciência à parte autora. -
23/05/2025 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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23/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/05/2025 13:54
Conclusão para despacho
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22/05/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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