TJTO - 0004655-04.2022.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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25/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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23/05/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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20/05/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178, 177 e 179
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20/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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20/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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20/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004655-04.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial dos executados citados por edital, na qual se pleiteia o afastamento da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, sob o argumento de ausência de intimação pessoal dos devedores para o pagamento voluntário.
A parte exequente, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, apresentou manifestação, requerendo o indeferimento da impugnação, sob o fundamento de que a multa é devida, ainda que os executados tenham sido citados por edital na fase de conhecimento, visto que o processo transcorreu regularmente com a nomeação de curador especial e o devido contraditório. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, o devedor será intimado para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.
No presente caso, os executados foram citados por edital na fase de conhecimento, tendo sido nomeado curador especial, que apresentou contestação.
Houve o regular processamento da ação, com sentença transitada em julgado.
Ainda que o devedor tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, o entendimento jurisprudencial majoritário, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que a multa do art. 523, §1º, do CPC somente é devida após intimação pessoal do devedor para pagamento, não sendo suficiente a mera intimação via diário eletrônico, especialmente quando a parte permanece revel e não foi encontrada pessoalmente em momento algum.
Assim, acolho parcialmente a impugnação para suspender, por ora, a exigibilidade da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Determino o esgotamento das diligências para tentativa de intimação pessoal dos devedores.
Somente após o insucesso dessas medidas é que se poderá admitir eventual intimação por edital para fins do art. 523 do CPC.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para localização atual dos devedores, caso possua.
Após, voltem conclusos para deliberação quanto à forma de intimação dos executados para fins de cumprimento voluntário da sentença.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:25
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
14/05/2025 16:29
Conclusão para despacho
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10/04/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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25/03/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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24/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:29
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 12:07
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 160, 162 e 161
-
21/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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21/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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21/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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20/03/2025 16:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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20/03/2025 16:52
Monitória convertida em Título Judicial
-
20/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2025 13:17
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 14:51
Protocolizada Petição
-
10/03/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
-
06/03/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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05/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 10:53
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2025 17:46
Conclusão para despacho
-
07/02/2025 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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03/02/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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31/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 140
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22/01/2025 12:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
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03/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:07
Lavrada Certidão
-
29/11/2024 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
29/11/2024 17:05
Conclusão para julgamento
-
12/11/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 128
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12/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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12/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
12/11/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
08/11/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
-
23/09/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
16/09/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
03/09/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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02/09/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117, 116 e 118
-
02/09/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/09/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/09/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
02/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:16
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
01/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
01/07/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:30
Lavrada Certidão
-
19/03/2024 16:20
Expedido Edital - citação
-
19/03/2024 16:05
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
-
20/02/2024 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
06/02/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:20
Juntada - Informações
-
18/01/2024 13:49
Lavrada Certidão
-
18/01/2024 13:47
Juntada - Documento
-
17/01/2024 17:17
Juntada - Informações
-
11/01/2024 12:47
Juntada - Informações
-
10/01/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2023 17:36
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/11/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
-
01/11/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
26/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
22/10/2023 14:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
19/10/2023 12:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
18/10/2023 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
03/10/2023 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
03/10/2023 16:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
03/10/2023 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
03/10/2023 16:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
03/10/2023 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: SAMUEL SANTOS DA SILVA (por substituição em 10/10/2023 16:24:18)
-
03/10/2023 16:05
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
27/09/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2023 14:44
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
09/08/2023 14:56
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/07/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2023 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
-
03/05/2023 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/05/2023 16:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/05/2023 16:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/04/2023 17:01
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
24/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
-
03/04/2023 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/04/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 10:34
Expedido Carta pelo Correio - 10 cartas
-
02/12/2022 10:29
Lavrada Certidão
-
28/09/2022 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 10 cartas
-
26/09/2022 15:18
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2022 12:20
Protocolizada Petição
-
05/09/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:49
Juntada - Informações
-
29/08/2022 12:57
Juntada - Informações
-
26/08/2022 17:54
Juntada - Informações
-
26/08/2022 17:46
Juntada - Informações
-
08/08/2022 14:29
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2022 15:10
Protocolizada Petição
-
19/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2022 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:42
Lavrada Certidão
-
20/06/2022 14:54
Lavrada Certidão
-
20/06/2022 14:20
Lavrada Certidão
-
20/06/2022 13:47
Lavrada Certidão
-
09/06/2022 16:31
Lavrada Certidão
-
26/05/2022 17:37
Expedido Ofício
-
26/05/2022 17:34
Expedido Ofício
-
26/05/2022 17:30
Expedido Ofício
-
26/05/2022 17:25
Expedido Ofício
-
26/05/2022 17:23
Expedido Ofício
-
26/05/2022 10:44
Protocolizada Petição
-
26/05/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 18:04
Lavrada Certidão
-
03/05/2022 16:12
Lavrada Certidão
-
29/04/2022 13:42
Lavrada Certidão
-
07/04/2022 18:00
Expedido Ofício
-
07/04/2022 17:58
Expedido Ofício
-
07/04/2022 17:55
Expedido Ofício
-
07/04/2022 14:19
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2022 13:56
Conclusão para despacho
-
07/04/2022 13:55
Lavrada Certidão
-
07/04/2022 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
-
07/04/2022 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> COJUN
-
01/04/2022 17:29
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2022 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
21/03/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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