TJTO - 0009877-64.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00124743520258272706/TO
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20/06/2025 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00124743520258272706/TO
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10/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00124743520258272706/TO
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10/06/2025 18:17
Expedição de documento - Carta Ordem
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009877-64.2023.8.27.2706/TO APELADO: TEREZINHA SEVERIANA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817) DECISÃO Dispõe o art. 110 do Código de Processo Civil (CPC) que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ficando suspenso o processo por trinta dias, na forma do inciso I do art. 313.
Diante da notícia de óbito da Autora, ora Recorrente, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, I, § 1º, c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil, para que seja promovida a habilitação do(s) sucessor(es).
Intime-se, de forma pessoal pois, os sucessores(es), no endereço da inicial, para que promova(m) sua habilitação no processo durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, e nos seguintes termos: a) junte certidão de óbito da Autora/Recorrente; comprove a existência de inventário em curso; requeira a habilitação do espólio; apresente a qualificação completa do inventariante; comprove a qualidade de inventariante da pessoa indicada; ou b) junte certidão de óbito da Autora/Recorrente; comprove a inexistência de inventário em curso; promova a habilitação do administrador provisório ou do(s) sucessor(es) da falecida; apresente a qualificação completa do administrador ou de todos os sucessores, conforme o caso; ocorrendo a sucessão por todos os herdeiros, comprove a qualidade de sucesso(es) da(s) pessoa(s) indicada(s). É necessária a intimação pessoal dos herdeiros, como ato procedimental não substituível pela intimação dos procuradores constituídos pela parte falecida, mesmo porque os poderes outorgados se findam com o evento morte.
No entanto, considerando o princípio da cooperação processual intime-se o patrono da Autora para, querendo, informar o que entender pertinente, inclusive podendo indicar os endereços para citação/intimação dos sucessores.
Intimem-se. Cumpra-se. -
05/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 18:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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04/06/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/05/2025 16:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/05/2025 16:07
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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22/05/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/01/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 09:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/05/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/05/2024 13:16
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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07/05/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 11:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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07/05/2024 11:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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29/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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