TJTO - 0003804-39.2020.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 16:57 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGOI1ECIV 
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                                            26/06/2025 16:53 Trânsito em Julgado 
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                                            26/06/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            20/06/2025 02:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 07:43 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            02/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 
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                                            30/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0003804-39.2020.8.27.2720/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: MARIA EURIVANIA GOMES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: DALVA GOMES VIEIRA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
 
 SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SUSPENSÃO DE PROCESSOS.
 
 NULIDADE DO JULGADO.
 
 SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
 
 RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação cível e recurso adesivo em que se discutem a nulidade da sentença proferida durante a suspensão de processos em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que determinou a suspensão de todas as demandas relacionadas a contratos, independentemente da natureza jurídica.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida durante a suspensão determinada no IRDR, nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, é nula.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão determinada pelo IRDR, salvo atos urgentes.
 
 A sentença proferida durante o período de suspensão é nula.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 4.
 
 Sentença desconstituída de ofício por nulidade.
 
 Apelação e recurso adesivo prejudicados.
 
 Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DESCONSTITUIR, de ofício, a sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o feito permaneça suspenso até ulterior deliberação acerca do sobrestamento nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, DEIXANDO DE CONHECER, por consequência, da apelação e do recurso adesivo interpostos.
 
 Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 21 de maio de 2025.
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                                            29/05/2025 13:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            29/05/2025 13:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            29/05/2025 13:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            29/05/2025 13:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            28/05/2025 17:51 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            28/05/2025 17:51 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            23/05/2025 15:02 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            23/05/2025 13:55 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade 
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                                            22/05/2025 22:21 Juntada - Documento - Voto 
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                                            09/05/2025 13:31 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            07/05/2025 13:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            07/05/2025 13:44 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 270 
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                                            30/04/2025 22:29 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            30/04/2025 22:29 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            10/04/2025 13:16 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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