TJTO - 0001241-27.2024.8.27.2722
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:43
Conclusão para decisão
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01/09/2025 12:38
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOGUR1EFAZ
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20/08/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001241-27.2024.8.27.2722/TO AUTOR: RAFAEL CASTRO BORCHIOADVOGADO(A): HELIO GOMES CARNEIRO (OAB TO005178) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n° 1671, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.657, de 10 de junho de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso. II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito.Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Art. 5º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, os magistrados Wellington Magalhães, Fabiano Gonçalves Marques, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula, José Eustáquio de Melo Júnior e Cledson José Dias Nunes para, sem prejuízo de suas funções, auxiliarem na realização dos trabalhos de que trata esta Portaria. (Redação data pela Portaria Nº 531, de 14 de fevereiro de 2025) Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse sentido, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o processo encontra-se em fase de produção de provas, não estando apto para julgamento, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/07/2025 15:10
Conclusão para despacho
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03/07/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001241-27.2024.8.27.2722/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: RAFAEL CASTRO BORCHIOADVOGADO(A): HELIO GOMES CARNEIRO (OAB TO005178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 19/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 13:01
Alterada a parte - Situação da parte RUAN FELIPE DA COSTA MORAIS - EXCLUÍDA
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19/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:58
Alterada a parte - Situação da parte RODRIGO MONTEIRO - EXCLUÍDA
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26/04/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:50
Alterada a parte - Situação da parte PEDRO ANTONIO NETO - EXCLUÍDA
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04/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:57
Alterada a parte - Situação da parte PAULO JARDIM JUNIOR - EXCLUÍDA
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15/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:36
Alterada a parte - Situação da parte PAULO FERREIRA NETO - EXCLUÍDA
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19/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/12/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 10:32
Decisão - Outras Decisões
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17/10/2024 13:25
Conclusão para decisão
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09/10/2024 12:47
Protocolizada Petição
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17/09/2024 17:59
Encaminhamento Processual - TOGUR1EFAZ -> TO4.04NFA
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17/09/2024 17:08
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/09/2024 17:04
Conclusão para decisão
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15/08/2024 14:41
Decisão - Nomeação - Perito
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14/08/2024 13:29
Conclusão para decisão
-
04/06/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:10
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/04/2024 13:48
Conclusão para decisão
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05/04/2024 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 14:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/02/2024 12:42
Conclusão para despacho
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06/02/2024 12:42
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAFAEL CASTRO BORCHIO - Guia 5388955 - R$ 50,00
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06/02/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAFAEL CASTRO BORCHIO - Guia 5388954 - R$ 39,00
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06/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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