TJTO - 0012453-59.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0012453-59.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: NEUZA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)ADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 30/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
30/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2025 17:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/09/2025 13:00
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25/07/2025 13:15
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 12:17
Conclusão para despacho
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26/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/06/2025 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012453-59.2025.8.27.2706/TO AUTOR: NEUZA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)ADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora requer a não designação de audiência de conciliação.
O procedimento Sumaríssimo aplicado nos Juizados Especiais é eletivo. Tendo a parte, optado pelo processamento do feito através das regras da Lei 9.099/95. Assim, em respeito ao Devido processo legal, não se pode autorizar a supressão de sua primeira etapa, num processo célere por natureza.
Sendo a conciliação, um dos princípios que o norteia.
Acolher o pedido, além de ser contrário a norma, implicaria na utilização de um rito inexistente.
Como já dito, o rito dos Juizados são eletivos, e, quando ele é escolhido, pressupõe que a parte assim procedeu porque pretende uma solução rápida, menos burocrática, visando também, a conciliação.
Ato basilar do rito sumaríssimo.
Os Juizados Especiais priorizam a solução pacífica dos conflitos, incentivando as partes a buscarem suas próprias soluções.
Somente quando essa tentativa se mostra infrutífera, o Estado exerce seu papel de julgador.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando seu pedido ao rito dos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
12/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 16:13
Protocolizada Petição
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10/06/2025 16:13
Conclusão para despacho
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10/06/2025 16:12
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 16:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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