TJTO - 0003502-80.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 11:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003502-80.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: GÊRLA MAGNO BONFIM NUNES BARBOSAADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 16 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 13 - 01/07/2025 - Decisão Não-Concessão Assistência judiciária gratuita -
02/07/2025 22:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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02/07/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GÊRLA MAGNO BONFIM NUNES BARBOSA - Guia 5746351 - R$ 100,00
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02/07/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GÊRLA MAGNO BONFIM NUNES BARBOSA - Guia 5746350 - R$ 200,00
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02/07/2025 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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01/07/2025 14:32
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/06/2025 14:22
Conclusão para despacho
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25/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003502-80.2025.8.27.2737/TO AUTOR: GÊRLA MAGNO BONFIM NUNES BARBOSAADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora não vinculou aos autos o valor referente às custas processuais, tampouco apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, apesar de requerer os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, vincule aos autos o valor atualizado das custas processuais devidas e, caso deseje, comprove o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos: Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheque atualizado, comprovante de benefício previdenciário ou assistencial;Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte requerente, dos últimos três meses;Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;Cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher integralmente as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, ou manifestar expressamente interesse no parcelamento, efetuando o pagamento da primeira parcela dentro do mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Ao Cartório, expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data registrada no sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 21:47
Conclusão para despacho
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22/05/2025 21:47
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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