TJTO - 0003789-88.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:44
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:43
Trânsito em Julgado
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29/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 22:59
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 09:43
Protocolizada Petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003789-88.2025.8.27.2722/TO RÉU: FUNDACAO PRO - TOCANTINSADVOGADO(A): LEONARDO DE ASSIS BOECHAT (OAB TO001483) SENTENÇA Dispensável o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
A parte autora requer a extinção do feito por ter ingressado com ação em face de pessoa ilegítima (evento 23).
Dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Não há óbice ao deferimento do pedido.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Por consequência, REVOGO a tutela liminar do evento10.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Gurupi, data certificada no sistema. -
16/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 15:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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15/05/2025 14:25
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 14:16
Protocolizada Petição
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13/05/2025 14:08
Juntada - Certidão
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13/05/2025 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 23/06/2025 17:00
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12/05/2025 20:57
Protocolizada Petição
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12/05/2025 20:53
Protocolizada Petição
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06/05/2025 14:38
Protocolizada Petição
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06/05/2025 14:37
Protocolizada Petição
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24/03/2025 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 16:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/03/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:48
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:54
Conclusão para decisão
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18/03/2025 12:54
Protocolizada Petição
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18/03/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/03/2025 14:16
Conclusão para decisão
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17/03/2025 14:16
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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