TJTO - 0022865-54.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:06
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:06
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0022865-54.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARLY DA SILVA CAMARGOADVOGADO(A): NAYARA CAMARGO LIMA (OAB TO005224) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 14) Os autos foram suspensos em virtude de parcelamento entabulado entre as partes (evento 26).
Realizada penhora online, restou frutífera (evento 43).
No petitório do evento 48, a executada alegou a impenhorabilidade dos valores constritos em suas contas bancárias.
Logo após, fora reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos, bem como deferida a gratuidade da justiça (evento 59).
Houve a expedição de alvará judicial, em favor da parte executada, do montante constrito (evento 62 e 63).
Os autos foram suspensos conforme determina o art.40 (evento 72).
Por derradeiro, o exequente informou a quitação do débito total, pleiteando a extinção do feito (evento 86). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais, contudo, fica SUSPENSA a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 02 de junho de 2025. -
02/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:16
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/05/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:33
Protocolizada Petição
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21/01/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/12/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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04/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 16:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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28/10/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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28/10/2024 16:18
Conclusão para despacho
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07/10/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/08/2024 07:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022682024
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17/08/2024 07:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022672024
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15/08/2024 17:00
Juntada - Informações
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15/08/2024 15:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022682024
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15/08/2024 15:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022672024
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13/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/08/2024 16:00
Conclusão para despacho
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08/08/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2024 15:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 13:35
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 15:21
Conclusão para despacho
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28/06/2024 16:34
Protocolizada Petição
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27/06/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 17:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2024 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2024 13:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/06/2024 17:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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28/05/2024 14:02
Juntada - Informações
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23/05/2024 16:33
Juntada - Informações
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13/02/2024 14:21
Protocolizada Petição
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12/12/2023 17:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 13:48
Conclusão para despacho
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12/12/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/10/2023 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 15:57
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/08/2023 13:19
Conclusão para despacho
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22/08/2023 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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05/07/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:39
Lavrada Certidão
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27/03/2023 18:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2023 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 13/03/2023 19:52:16)
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13/03/2023 16:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/12/2022 15:18
Despacho - Mero expediente
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13/12/2022 13:34
Conclusão para despacho
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12/12/2022 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 17:24
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 13:49
Conclusão para despacho
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18/10/2022 16:35
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2022 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/10/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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