TJTO - 0020479-74.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020479-74.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB PR046530) ATO ORDINATÓRIO Reitera-se o pedido de correção do ato ordinatório anterior, visto que não foi realizada a juntada do comprovante de endereço, bem como do demonstrativo de faturamento. ENDEREÇO ( x ) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro. DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO ( x ) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:21
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:17
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/05/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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